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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VII, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA :

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  A alteração decorrente da abertura desse crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário prevista para o corrente exercício, tendo em vista que não modifica o montante das despesas de pessoal e encargos sociais consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2002

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