Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2002.

Cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.

Parágrafo único. O Grupo terá prazo máximo de sessenta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto. (Vide Decreto de 18 de março de 2002) (Vide Decreto de 16 de abril de 2002).

Art. 2º O Grupo será integrado:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

b) da Integração Nacional;

c) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) do Desenvolvimento Agrário;

e) da Fazenda;

f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

II - como convidados, os relatores das Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. O Grupo poderá constituir subgrupos para analisar temas específicos.

Art. 3º As funções de membro do Grupo e dos subgrupos não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos que representam.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2002