DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Cria o Grupo de Trabalho que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único. O Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:

I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República; e

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2002