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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2002.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO PARAÍSO LTDA., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, outorgada originariamente à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Ltda., conforme Decreto no 593, de 8 de fevereiro de 1962, renovada pelo Decreto no 90.076, de 15 de agosto de 1984, transferida para a Televisão Verdes Mares Ltda., pela Exposição de Motivos no 320, de 26 de dezembro de 1984, do Ministério das Comunicações, e transferida pelo Decreto de 25 de outubro de 2001, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 29650.000774/93);

II - RÁDIO DIFUSORA DE IRECÊ AM LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Irecê, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 96.771, de 26 de setembro de 1988 (Processo no 53640.000583/98);

III - RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., a partir de 5 de fevereiro de 1996, na cidade de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 92.101, de 10 de dezembro de 1985 (Processo no 53640.000832/95); (Vide Decreto de 4 de setembro de 2009).

IV - RÁDIO VALE APRAZÍVEL LTDA., a partir de 19 de agosto de 1996, na cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 92.983, de 24 de julho de 1986 (Processo no 53640.000310/96); (Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2010).

V - RÁDIO POUSO ALTO LTDA., a partir de 6 de abril de 1998, na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 95.773, de 3 de março de 1988 (Processo no 53670.000094/98);

VI - SOCIEDADE DIFUSORA DE CORINTO LTDA., a partir de 9 de fevereiro de 1998, na cidade de Corinto, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 95.634, de 13 de janeiro de 1988 (Processo no 53710.001495/97);

VII - REDE INDEPENDENTE DE RÁDIO LTDA., a partir de 25 de agosto de 1997, na cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 79.842, de 22 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.221, de 24 de junho de 1988 (Processo no 53700.000858/97);

VIII - RÁDIO INGAMAR LTDA., a partir de 11 de julho de 1996, na cidade de Marialva, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 92.802, de 20 de junho de 1986 (Processo no 53740.000123/96);

IX - RÁDIO PROGRESSO DE CLEVELÂNDIA LTDA., a partir de 19 de maio de 1997, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Nossa Senhora da Luz Ltda., pela Portaria no 407, de 11 de maio de 1977, renovada pelo Decreto no 94.189, de 6 de abril de 1987, e transferida pelo Decreto no 96.777, de 27 de setembro de 1988, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.001074/96);

X - J.M.B. EMPREENDIMENTOS LTDA., a partir de 14 de fevereiro de 1995, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto no 90.866, de 29 de janeiro de 1985 (Processo no 53103.000008/95);

XI - TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, outorgada pelo Decreto no 46.003, de 15 de maio de 1959, e renovada pelo Decreto no 92.917, de 10 de julho de 1983 (Processo no 53760.000159/93);  (Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010)

XII - RÁDIO SEPÉ TIARAJU LTDA., a partir de 6 de setembro de 1996, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 78.365, de 3 de setembro de 1976, e renovada pelo Decreto no 94.243, de 22 de abril de 1987 (Processo no 53790.000755/96);

XIII - SOBRAL - SOCIEDADE BUTIAENSE DE RÁDIODIFUSÃO LTDA., a partir de 5 de maio de 1996, na cidade de Butiá, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 508, de 24 de abril de 1976, e renovada pelo Decreto no 96.843, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53790.000258/96);

XIV - CENTRAL SÃO CARLOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 8 de setembro de 1998, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 297, de 6 de setembro de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude do aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 041, de 9 de maio de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo no 53830.001160/98);

XV - EMISSORA A VOZ DE CATANDUVA LTDA., a partir de 27 de dezembro de 1996, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 995, de 5 de dezembro de 1966, e renovada pelo Decreto no 93.900, de 8 de janeiro de 1987 (Processo no 53830.000847/96);

XVI - FUNDAÇÃO PADRE KOLBE DE RÁDIO E TELEVISÃO, a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo, outorgada originariamente ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., conforme Decreto no 96.764, de 23 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 25 de agosto de 1998, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53830.001536/98);

XVII - L & C RÁDIO EMISSORAS LTDA., a partir de 7 de dezembro de 1997, na cidade de São Roque, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 80.723, de 10 de novembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.831, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53830.001414/97);

XVIII - RÁDIO ARAGUAIA LTDA., a partir de 5 de abril de 1998, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada pelo Decreto no 81.409, de 27 de fevereiro de 1978, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 (Processo no 53670.000019/98);

XIX - RÁDIO CIDADE AM DE VOTUPORANGA LTDA., a partir de 7 de fevereiro de 1999, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 83.052, de 17 de janeiro de 1979, e renovada pelo Decreto no 98.112, de 31 de agosto de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 045, de 1990, publicado no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 1990 (Processo no 53830.002705/98);

XX - RÁDIO DIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., a partir de 20 de janeiro de 1998, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à TV Fronteira Paulista Ltda., conforme Decreto no 95.473, de 11 de dezembro de 1987, e transferida pelo Decreto de 18 de julho de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53830.001487/97);

XXI - RÁDIO EMISSORA DA BARRA LTDA., a partir de 8 de junho de 1996, na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 334, de 26 de maio de 1966, e renovada pelo Decreto no 93.435, de 16 de outubro de 1986 (Processo no 53830.000138/97);

XXII - RÁDIO EMISSORA DO GRANDE VALE LTDA., a partir de 20 de outubro de 1997, na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à L & C Rádio Emissoras Ltda., pela Portaria no 1.090, de 14 de outubro de 1977, renovada, pelo Decreto no 96.782, de 27 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto no 97.492, de 8 de fevereiro de 1989, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53830.001476/97);

XXIII - RÁDIO ICATU LTDA., a partir de 10 de novembro de 1998, na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 96.680, de 13 de setembro de 1988, à Rádio Icatu FM Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 153, de 31 de julho de 1995 (Processo no 53830.002085/98); (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).

XXIV - RÁDIO JORNAL DE NHANDEARA LTDA., a partir de 19 de fevereiro de 1996, na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 194, de 12 de fevereiro de 1976, renovada pelo Decreto no 94.837, de 3 de setembro de 1987 (Processo no 53830.001488/95);

XXV - RÁDIO JORNAL DE BARRETOS OM LTDA., a partir de 22 de fevereiro de 1998, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 95.586, de 5 de janeiro de 1988 (Processo no 53830.000175/98);

XXVI - RÁDIO REPÚBLICA DE MORRO AGUDO LTDA., a partir de 23 de dezembro de 1997, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 95.295, de 24 de novembro de 1987 (Processo no 53830.001549/97);

XXVII - RÁDIO PRINCESA MONTE AZUL LTDA., a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no  96.681, de 13 de setembro de 1988 (Processo no 53830.001603/98);

XXVIII - SISTEMA MERIDIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 16 de abril de 1996, na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 95, de 14 de abril de 1986, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude do aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 189, de 5 de agosto de 1986, do Ministério das Comunicações (Processo no 53830.000234/96). (Vide Decreto de 22 de junho de 2006) (Vide Decreto de 5 de agosto de 2010).

Art. 2o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguinte serviços de radiodifusão sonora:

I - em onda tropical:  RÁDIO ARAGUAIA LTDA., a partir de 25 de abril de 1997, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada pelo Decreto no 79.284, de 16 de fevereiro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.869, de 29 de setembro de 1988 (Processo no 53670.000455/96);

II - em onda curta:  FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, a partir de 6 de janeiro de 1998, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 95.470, de 11 de dezembro de 1987 (Processo no 53830.001408/97).

Art. 3o  Fica renovada, por quinze anos, a partir de 6 de dezembro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, outorgada à TELEVISÃO PRINCESA D’OESTE DE CAMPINAS LTDA., pelo Decreto no 87.663, de 5 de outubro de 1982 (Processo no 53830.001812/97).

Art. 4o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5o  A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2002

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