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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.782, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 1º.4.2002

Renova a concessão outorgada a L & C Rádio Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.000739/87,

        DECRETA:

       Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de outubro de 1987, a concessão da L & C Rádio Emissoras Ltda. outorgada através da Portaria n° 1.090, de 14 de outubro de 1977, para explorar, na Cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1988