DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando a recomendação contida na Decisão nº 507/2001 do Tribunal de Contas da União;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.

Parágrafo único. O Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto.

Art. 2º O Grupo será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV - Corregedoria-Geral da União.

Parágrafo único. Os membros do Grupo serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2001

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