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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA., a partir de 21 de dezembro de 1993, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 89.020, de 21 de novembro de 1983 (Processo nº 50710.000864/93);

II - RÁDIO EMISSORA ATALAIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 376, de 26 de abril de 1950, e renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53740.000283/93);

III - SISTEMA TROPICAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 30 de janeiro de 2000, na cidade de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Rádio Jornal da Serra Ltda., pelo Decreto nº 84.335, de 21 de dezembro de 1979, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 273, de 4 de maio de 1983, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53770.001368/99);

IV - FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., pela Portaria MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984, e transferida pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50830.001380/93); (Vide Decreto de 5 de março de 2010).

V - RÁDIO METROPOLITANA SANTISTA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Clube de Santos S/A, conforme Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937, renovada pelo Decreto nº 90.100, de 23 de agosto de 1984, e transferida pelo Decreto de 5 de novembro de 1996, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50830.000922/93);

VI - RÁDIO ALVORADA DE ESTRELA D'OESTE LTDA., a partir de 10 de abril de 1994, na cidade de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 89.476, de 23 de março de 1984 (Processo nº 50830.001601/93);

VII - BAURU RÁDIO CLUBE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 133, de 26 de abril de 1935, e renovada pelo Decreto nº 91.493, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 50830.000956/93);

VIII - RÁDIO FRATERNIDADE LTDA., a partir de 11 de dezembro de 1994, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Centenário de Araras Ltda., pela Portaria CONTEL nº 122, de 17 de novembro de 1964, renovada pelo Decreto de 21 de julho de 1992, e tranferida pelo Decreto de 23 de setembro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53830.001077/96); (Vide Decreto de 25 de março de 2002).

IX - RÁDIO ÁGUAS QUENTES DE FERNANDÓPOLIS LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda., conforme Decreto nº 48.235, de 19 de maio de 1960, renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984, e transferida pelo Decreto de 22 de setembro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50830.000550/93);

X - RÁDIO CATURITÉ LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 28.540, de 24 de agosto de 1950, e renovada pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 50730.000386/93);

XI - SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 100, de 9 de março de 1959, renovada pela Portaria MC nº 116, de 29 de maio de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Decreto nº 89.232, de 22 de dezembro de 1983 (Processo nº 53790.000209/94);

XII - RÁDIO SÃO JERÔNIMO LTDA., a partir de 18 de janeiro de 1992, na cidade de São Jerônimo, Estado Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 86.587, de 17 de novembro de 1981 (Processo nº 29102.002069/91);

XIII - RÁDIO SURUBIM LTDA., a partir de 1º de abril de 1992, na cidade de Surubim, Estado de Pernambuco, outorgada pela Portaria MC nº 58, de 30 de março de 1982, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 27, de 17 de março de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo nº 29103.000183/92);

XIV - RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., a partir de 18 de abril de 1993, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 88.198, de 23 de março de 1983 (Processo nº 29103.000703/92);

XV - RÁDIO ASA BRANCA DE SALGUEIRO LTDA., a partir de 24 de dezembro de 1991, na cidade de Salgueiro, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 86.534, de 4 de novembro de 1981 (Processo nº 29103.000694/91);

XVI - RÁDIO SUBAÉ LTDA., a partir de 19 de setembro de 1998, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Subaé de Freqüência Modulada Ltda., conforme Decreto nº 82.115, de 15 de agosto de 1978, renovada pelo Decreto nº 98.432, de 23 de novembro de 1989, e transferida pelo Decreto de 31 de outubro de 1996, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53640.000112/98);

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2000