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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

Vide Decreto de 22 de agosto de 2000.

Transfere para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural Tefé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000193/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., pelo Decreto 898, de 13 abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2000