Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 898, DE 13 DE ABRIL DE 1962.

(Vide Decreto nº 76.362, de 1975)
(Vide Decreto nº 91.746, de 1985)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão

(Vide Decreto de 18.1.2000)
(Vide Decreto de 22.8.2000)

Outorga concessão à Rádio Educação Rural Tefé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educação Rural Tefé Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precatório na cidade de Tefé Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares, obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835 de21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F. em 13 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1962

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