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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2000.

Dispõe sobre a concessão de autorização à SABENA S.A. para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorizado à SABENA S.A., com sede na cidade de Bruxelas, Bélgica, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e no art. 207 da Lei nº 7.565, de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 1986.

Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da SABENA S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o brasil seja signatário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2000

Eleonora N. Alcantara de Barrros - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial - Traductrice Publique Assermetée et Interpréte Commerciale - Rua Pinheiro Guimarães 77/606 - Tel: 226-8147 - Eu abaixo assinada, Tradutora Pública e Intepréte Comercial neste cidade do Rio de Janeiro, RJ, República Federativa do Brasil, inscrita na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o nº 101, atesto que me foi apresentado um documento exarado em Língua Francesa, para tradução para a língua portuguesa, o que faço em virtude de meu ofício como segue:

TRADUÇÃO Nº 1.098/97/ L. VII

TRIBUANAL DE COMÉRCIO DE BRUXELAS - REGISTRO DO COMÉRCIO - REGISTRO DO ARTESANATO - ATOS DE SOCIEDADES - Tel: 346.03.33 - Bruxelas, 23/10/1996 Boulevard de la Deuxieme Armée Britannique 148 - 1190 FOREST

CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO

O Escrivão Chefe do Tribunal de Comércio de Bruxelas atesta que a Société Anonyme "SABENA," cuja sede social se encontra em 1200 BRUXELAS, Avenue Mounier, 2, está inscrita no Registro do Comerçio de Bruxelas sob o nº 3872. Data de início das atividades comerciais: 23/05/1923. Pelo Escrivão Chefe - O Escrivão Encarregado (ass.). Carimbo: Ministério das Relações Exteriores, da Cooperação e do Desenvolvimento - Selo da Bélgica - Carimbo: visto como autenticação da assinatura de Ch. OVART aposta no presente documento. Bruxelas, 24-10-1996 - pelo Ministro das Realções Exteriores - o Funcionário Encarregado - L VAN MOLLE (ass.) Carimbo: Tribunal de Comércio Bruxelas - Carimbo: visto por Nós, M Swysen, Juiz substituito, como autenticação da assinatura do Sr. Ch. OVART, Escrivão delegado de nossa jurisdição, aposta neste documento. Bruxelas, 23/10/96 (ass. Ileg.) Carimbo: Ministério da Justiça - (Armas da Bélgica visto no Ministério da Justiça como autenticação da assinatura do Sr. M. Swysen. Bruxelas, 23-10-1996 - O Funcionário encarregado (ass.) A. VANSTALLE - (no verso do docuemnto, manuscrito) J. C. nº 5294 - Imposto de redação: 1200,. Fr. - Am anexo: Autenticação da assisnatura de L. VAN MOLLE, efetuada pelo Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas, em 24/10/96, e assinada por Carlos Luiz Dantas Coutinho Perez, Segundo-Secretário. Encerra-se aqui a Tradução nº 1.098/1997/L. VII - POR TRADUÇÃO CONFORME - Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1997 - (ass.) ELEONORA N. A DE BARROS - Trautora Pública Juramentada - Jucerja 101 - CPF 094195947-34. REPÚBLICA FEDERATIVAO DO BRASIL - ESTADO DE SÃO PAULO - TRADUTORA PÚBLICA JURAMENTADA - CARLA STRAMBIO - Reg. JUCESP nº 479 - I.A.P.A.S. Nº 1.1.05.85634-02 C.P.F.M.F. Nº 041.730.828-00 - C.C.M. Santo André nº 026.960.2 - Italiano e Francês - Rua Marconi 124 - 8º andar - conj. 801/802 - Telefones: 255.7985 - Fone/Fax: 258-1623

Tradução Nº 5.180 Livro. Fl. - Data 08.04.98

Eu, abaixo assinada CARLA STRAMBIO, Tradutora Pública Juramentada e Intéprete Comercial, certifico que a Tradução fiel de um documento em idioma para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor: Doc. 97/7/1 - confidencial - SABENA S.A. - ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997 (N T.: dizeres em idioma inglês) 5. Acordo Sabena-City Bird (conforme os Documentos em seu Poder) N.T.: dizeres em idioma inglês) 5.1 Desenvolvimento de ligações transatlânticas - Desenvolvimento conjunto dos seguintes destinos transatlânticos: - Montreal: 4 vôos por semana - MD 11 - Newark: vôos diários - MD 11 ou B767 - São Paulo: 2 vôos por semana MD 11 - Esses vôos serão efetudos com os aparelhos em "wet-lease" nas cores da Sabena. (N.T.: dizeres em idioma inglês) - NADA MAIS. Conferi, achei conforme e assino. 25. (ass.) CARLA STRAMBIO - Trad. Púb. Juramentado.

NOVOS ESTATUTOS

TÍTULO i

DENOMINAÇÃO - SEDE - OBJETO - DURAÇÃO

Art. 1º Denominação - A Sociedade tem a forma de uma sociedade anônima. Ela se denomina "SABENA".

Art. 2º Sede Social - A sede social está situada situada em Woluwe-Saint-Lambert (1200 Bruxelas), Avenue Emmanuel Mounier 2. Pode ser transferida a qualquer outro local na Região de Bruxelas-Capital por decisão do Conselho de Administração, que tem plenos poderes para fazer constatar autenticamente a modificação dos estatutos que dele resultar. A sociedade pode, por decisão do Conselho de Administração, estabelecer na Bélgica ou no exterior, filiais, sucursais, sedes de exploração, sedes adminsitrativas, agências e depósitos.

Art. 3º objeto - A sociedade tem como objeto, tanto na Bélgica quanto no exterior: - a exploração de quaisquer serviços públicos ou privados, reguladores ou não, de transporte por aeronve de passageiros, animais vivos, mercadorias e objetos por correspondências, tanto em serviços doméstico quanto em serviço internacional; - estudo, aquisição, administração, manutenção, exploração, venda, subsituição, etc. do material de transporte aéreo; - exploração dos serviços terrestres necessários à sociedade, na medida do possível, a outras sociedades ou particualares que a eles desejem recorrer, inclusive alimentação do material de transporte com combustível e lubrificantes, reparos, socorros, consertos e manutenção do material de transporte, por terrestre, entre os aeródromos e as cidades, de passageiros, mercadorias e de objetos de correspodências; - exploração de quaisquer serviços anexos aos transportes propriamente ditos tais como fotográfia, cartografia e publicidade. A sociedade poderá realizar quaisquer operações comerciais, industriais ou financeiras ligadas direta ou indiretamente ao seu objeto social ou de natureza a facilitar ou favorecer a realização, e, notadamente adquirir, dar ou tomar em locação, alienar ou trocar quaiquer bens móveis ou imóveis, e quaisquer fundos de comércio, explorar quaisquer direitos intelectuais e de propriedade indústrial ou comércial. Ela pode estender sua atividade a quaisquer operações ou empresas industriais, civis ou comerciais, relativas ou conexas, direta ou indiretamente, à aeronáutica e aos transoportes aéreos. Ela pode, por aporte, aquisição ou de outro modo, participar do capital de da adminsitração de quaisquer sociedade, associações com capital e com administração de quaisquer sociedade, associações e empresas existentes ou a serem criadas, cujo objeto seja similar, análogo ou conexo ao seu.

Art. 4º Duração. A sociedade existe por um período indeterminado.

TÍTULO II

CAPITAL

Art. 5º Capital - Ações de Dividendos - Certifcados de participação. O Capital Social, estabelecido em VINTE E CINCO BILHÕES SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVE FRANCOS BELGAS (BEF 25.643.976.509), é representando por cinco bilhões quatrocentos e vinte e seis milhões duzentos mil quinhentos e oito (5.426.200.508) ações sem menção de valor, representando cada uma uma parte igual do capital, divididas como a seguir: - dois bilhões setecentas e trinta e dois milhões duzentas e trinta e uma mil duzentas e cinquenta e sete (2.732.231.257) ações são ações ordinárias com direito de voto e pertencem à categoria A; - oito milhões (8.000.000) de ações são ações preferenciais, com direito de voto, cujos direitos preferenciais são definidos nos artigos 28 e 30, e pertencem à categoria A; - dois bilhões seiscentos e oitenta e cinco milhões novecentos e sessenta e nove mil duzentas e cinquenta e uma (2.685.969.251) ações são ações ordinárias com direito de voto e pertencem à categoria B. Existem ainda cinquenta e duas mil (52.000) ações de dividendos que não representam o capital social e pertecem à categoria A. A cada uma dessas ações de dividendos corresponde um direito de voto e um direito aos dividendos idênticos ao de uma ação orindária. Nenhum outro direito corresponde a essas ações. Também existem duzentos e vinte e três milhões oitocentos e trinta mil setecentos e setenta (223.830.770) certificados de particpação que não represntam o capital social. Esses certificados de participação não têm nunhum direito de voto. A cada um desses certificados de participação corresponde um direito aos dividendos, assim como um direito de participação da liquidação, tais como definidos nos atigos 28 e 30. Nenhum outro direito corresponde a esses certificados de participação.

Art. 6º Forma, propriedade e liberação das ações. As ações e os certificados de particiapção são nominativos. A sociedade só reconhece um único titular para a ação ou certificado de participação. Se houver divisões priprietários de uma ação ou de um certificado de participação, ou em caso de desembramento do direito de propriedade de uma ação ou de um certificado de participação, o exercício dos direitos correspondentes a eles fica suspenso até que os diversos proprietários, ou os titulares dos diversos direitos, tenham designado uma única pessoa como sendo, em relação à sociedade, proprietária da ação ou do certificado de participação. Os pagamentos a serem efetuados sobre as ações não inteiramente pagas quando de sua subscrição o são quer espontaneamente, quer à medida, nas datas e locais indicados no instrumentos de aumento do capital ou, na falta destes, decididas pelo Conselho de Administração. A Solicitação de pagamento enviada por carta registrada ao acionista interessado vale como intimação e acarreta de pleno direito, na falta de pagamento no máximo até a data indicada, cobrança de juros de mora calculados à taxa de "BIBOR" a seis meses, acrescida de cinquenta (50) pontos de base. Qualquer pagamento efetuado por um acionista proprietário de diversas ações é imputado por repartição entre todas estas, na proporção do total das somas a serem pagas sobre o conjunto desta.

Art. 7º Cessão de ações. As cessões de ações só poderão valer contra a sociedade por meio de notificação prévia e por escrito à sociedade e a não ser que o conselho de administrção não se tenha o posto dentro de três meses a contar da data de notificação. Este deverá opor-se se a qualidade do cessionário proposto tiver ou possa ter como efeito fazer com que a sociedade perca os critérios de nacionalidade e de controle exigidos para sua aceitação como transportador designado e comunitário no âmbito das convenções bilaterais de serviço aéreo e dos Regulamentos Europeu (CEE) nº 2407/92 e 2408/92 de vinte e três de julho de mil novecentos e noventa e dois, ou de qualquer pagamento que lhe suceda. A recusa somente poderá dizer respeito ao número de ações necessárias para permitir que a sociedade continue a satifazer os ditos critérios.

TÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE

Art. 8º composição do Conselho de Adminsitração. A sociedade é administrada por um Conselho de Adminsitração composto por doze administradores, nomeados pela Assembléia Geral dos acionista, estatuindo por maioria simples dos votos, por um período de três anos. A Assembléia Geral nomeará os administradores levando-se em conta as seguintes regras: - pelo menos sete administradores devem ser de nacionalidade belga ou de qualquer outra nacionalidade que permita manter a qualidade de transportador desigandos e comunitário da sociedade no âmbito, respectivamente, das convenções bilaterais de serviço aéreo e das Leis Européias (CEE) Nº 2407/92 e 2408/92 de vinte e três de julho de mil novecentos e noventa dois, ou de quaisquer leis que lhe sucedam - seis administradores deverão ser nomeados por indicação de um ou diversos acionistas que detenham a maioria das ações da categoria A, ficando estabelecido que todos esses administradores deverão satifazer os critérios de nacionalidade específicados no parágrafo precedente; - cinco administradores deverão ter sido noemados por indicação de um ou diversos acionistas que detenham a maioria das ações da categoria B; - um adminsitrador deverá ter sido noemado por indicação conjunta de um ou diversos acionistas que detanham a maioria das ações da categoria A e por um ou diversos acionistas que detenham a maioria das ações da categoria B, ficando estabelecido que na falta de acordo prévio dentro de quarenta e cinco (45) dias após a primeira proposta escrita realiazada pelos acionista de uma categoria aqueles da outra, os canditados propostos pelo (s) acionista (s) detentor (es) da maioria das ações da categoria B serão consideradas como tendo sido proposto conjuntamente. Um ou diversos acionistas detentores da maioria das ações de categoria A ou B poderão exigir que uma proposta efetuada em conformidade com o parágrafo precedente comporte dois candidatos, para permitir que a assembléia geral efetue uma escolha. Um ou diversos acionistas que detenham a maioria das ações das categorias A e B, respectivamente, poderão solicitar a convocação de uma assembléia geral, em conformidade com o artigo 21 destes estatutos, com vistas à deliberar sobre a destituição de um ou diversos administradores nomeados por proposta sua. O administrador, cuja destituição for assim solicitada, só poderá permanecer na função ser for mantido pela assembléia geral por decisão tomada com maioria de setenta e cinco por cento das vozes expressas pelos acionistas presentes ou representados na assembléia. O administrador nomeado por proposta conjunta de um ou diversos acionistas que detenha (m) a maioria das ações da categoria B, poderá ser destinadas que a qualquer momento pela Assembléia Geral, estatuindo por maioria simples dos votos expressos pelos acionistas presentes ou representados na Assembleia. O mantado dos administradores termina imediatamente após a Assembleia Geral anual do ano corrente durante o qual expidirá normalmente seu mandato, com a condição de que sua substituição tenha sido prevista. Os administradores que deixam seus cargos podem ser reeleitos.

Art. 9º Remuneração. A Assembléia Geral estabelece o montante global dos emolumentos atribuídos aos administradores, que o repartem entre si. Os gastos normais e justificados que os adminsitradores expõem pessoalmente quando do exercício de suas funções lhes são reembolsados e são imputados aos gastos gerais da sociedade.

Art. 10. Vacância antes da expedição. Em caso de vacância no Conselho de Administração, os administradores restantes têm o direito de prover provisoriamente a substituição mediante proposta dos administradores escolhidos por proposta do ou dos mesmos grupos de acionsitas que o administrador que deixe o cargo. A escolha definitiva do substituinte é colocada na ordem do dia próximo Assembléia Geral. Qualquer administrador nomeado definitivamente pela Assembleia Geral extingue o mandato do administrador que substitui.

Art. 11. Presidência o administrador nomeado por propsota conjunta dos acionista das categorias A e B será de pelno direito Presidente do Conselho de Administração. O Predidente do Conselho de Administração terá nacionalidade belga ou qualquer outra nacionalidade que possibilite salvaguardar a qualidade de transportador designado e comunitário da sociedade no âmbito, respectivamente, das convenções bilaterais e serviço aéreo e das Leis Européias (CEE) nº 2407/92 e 2408/92 de vinte e três de julho de mil novecentos e noveta e dois, ou de qualquer lei que lhe suceda.

Art. 12. Reuniões do conselho de administração. O Conselho de Adminsitração se reune, por convocação de seu Presidente, cada vez que os interesses da sociedade o exigirem, ou quando um administrador assim o solicitar ao Presidente por escrito ou por facsímile. As reuniões são realizadas nos locais indicados nas convocações. As convocações devem, salvo em caso de urgência motivada, ser realizadas pelo menos oito dias úteis antes da data da reunião. Elas são efetuadas por carta registrada no correio enviadas ao endereço dos administradores. Elas podem também ser validamente efetuadas por facsímile, contato que sejam confirmadas imediatamente por carta registrada no correio. Qualquer administrador impedido ou ausente pode outorgar procuração a um outro administrador para representá-lo em uma reunião do Conselho de Administração e aí votar em seu lugar. A prova da procuração será fornecida no inicio da reunião apresentando-se o original de uma procuração assinada pelo procurador ou um facsíle do original, sendo que este deverá então ser transmitido sem delongas. As procurações são anexadas à ata da reunião. O Presidente do Cosnelho de Administração ou, em caso de impedimento deste, um outro administrador designado por seus colegas, preside a reunião do Conselho de Administração.

Art. 13. Deliberação o Conselho de Administração só pode deliberar de maneira válida e tomar decisões se a metade ao menos de seus membros estiver presente ou for representada. Se o quorum não for atingidos, uma nova reunião do Conselho poderá ser convocada com a mesma ordem do dia. Essa reunião poderá deliberar de maneira válida e tomar decisões se pelo menos quatro administradores estiverem presentes ou forem representados. O Conselho de Administração só poderá deliberar da menaira válida sobre os pontos que não forem retomados na ordem do dia se os administratdores assistirem pessoalmente à reunião de decidirem por unanimidade deliberar sobre esses pontos. O Conselho de Adiministração estatui por maioria dos votos expressos. O Presidente da reunião não tem voto preponderante. Os votos brancos ou irregulares não podem ser acrescentados aos votos expressos. Se, quando de uma reunião do Conselho de administração que reúna o quorum exigido para deliberar de maneira válida, pelo menos três administradores deverem abster-se de assistir às deliberações e de tomar parte no voto em virtude de uma oposição de interesses resultante do artigo 60 das leis coordenadas sobre as sociedades comerciais, a decisão a ser tomada será, se pelo menos dois administradores assim o solicitarem, adiada para a assembléia geral, que será a única habilitada para decidir sobre a matéria.

Art. 14. Atas as decisões tomadas durante as reuniões do Conselho de Administração são estipuladas nas atas, assinadas pelo Presidente da reunião e pela maioria dos demais membros presentes. As atas são mantidas na sede social, em um registro especial. As certidões das atas, a serem apresentadas na justiça ou em qualquer outro local, são assinadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores.

Art. 15. Competência do Conselho de Administração. O Conselho de Administração será investido dos mais amplos poderes com vistas a cumprir quaisquer atos úteis ou necessários à realização do objeto social. Ele tem o poder de cumprir quaisquer atos que não sejam reservados expressamente por lei ou pelos presentes estatutos na assembléia geral. Ele determina a política geral da sociedade, adota o "business plan", estabelece o orçamento anual da sociedade e toma todas as decisões de natureza estratégica, tais como os investimentos importantes quanto à frota e as modificações importantes na configuração da rede dos serviços aéreos. O Conselho de Administração pode delegar a um procurador, que não deve necessariamente ser acionista ou administrador, a totalidade ou parte de seus poderes para objetos especiais e determinados.

Art. 16. Administração diária. Sem prejuízo do caráter geral das competências do Conselho de Administração, assim como foram definidas no artigo 15, o Presidente do comitê de direção está encarregado da administração diária da sociedade e da representação da sociedade no âmbito desta administração. A ele é atribuído o título de "Chief Executive Officer" sendo que responde por seus deveres diretamente ao Conselho de Administração. O Presidente do comitê de direção é nomeado e destituído pelo Conselho de Administração, sendo que a nomeação deverá ser realizada por indicação da maioria do Presidente do Conselho de Administração e dos administradores nomeados por indicação dos acionistas da categoria B. A função de Presidente do comitê de direção é compatível com a de Presidente do Conselho de Administração.

Art. 17. Comitê de Direção. O Comitê de Direção auxilia o Presidente do Comitê de Direção no preparo e execução das decisões de administração diária da sociedade e presta contas de seus deveres diretamente a esse o Comitê de Direção é composto pelo Presidente do Comitê de Direção e por outros membros aos quais foi atribuído o título de Diretor. Os diretores são nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração por recomendação do Presidente do Comitê de Direção.

Art. 18. Representação. A sociedade é validamente representada em todos os seus atos, inclusive a representação em justiça, por dois administradores agindo conjuntamente, dos quais um administrador nomeado por proposta dos acionistas da categoria A e um administrador nomeado por proposta dos acionistas da categoria B ou por proposta conjunta dos acionistas das categorias A e B. Os administradores interessados não devem obrigatoriamente justificar um decisão prévia ao Conselho de Administração. Nos limites da gestão diária, a sociedade é representada pelo Presidente do Comitê de Direção. Ela é ainda validamente representada, dentro dos limites de seu mandato, por procuradores especiais designados pelo conselho de administração ou, no âmbito da gestão diária, pelo Presidente do Comitê de Direção.

Art. 19. Controle. O Controle da situação financeira, das contas anuais e da regularidade, com respeito às leis coordenadas sobre as sociedades comerciais e dos estatutos, das operações a serem constatadas nas contas anuais fica a cargo de um ou de diversos auditores nomeados pela Assembléia Geral dentre os membros do Institut des Reviseurs d'Entreprises e aos quais o título de auditor foi atribuído. A Assembléia Geral determina o número de auditores e estabelece seus emolumentos. Os auditores são nomeados por um prazo renovável de três anos. Sob pena de perdas e danos, eles só podem ser destituídos durante o exercício de seu mandato pela Assembléia Geral por um motivo justo e respeitando o processo instaurado pelo artigo 64, quinto, das leis coordenadas sobre as sociedades comerciais. Na falta de auditores, ou quando todos os auditores se encontrarem na impossibilidade de exercer suas funções, o conselho de administração convoca imediatamente a assembléia geral, com a finalidade de prover sua nomeação ou sua substituição. Os auditores têm coletiva ou individualmente, um direito ilimitado de supervisão ou de controle sobre todos os assuntos sociais. Eles podem, in loco, tomar conhecimento dos livros, da correspondência, das atas e em geral de todas as escrituras da sociedade. A cada semestre, lhes é entregue, pelo Conselho de Administração, uma prestação de constas que resume a situação ativa e passiva da sociedade.

TÍTULO IV

ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 20. Reuniões. A assembléia anual se reúne na sede social, na última quinta-feira do mês de abril, às onze horas. Se esse dia for feriado oficial, a assembléia deverá ser realizada no primeiro dia útil seguinte, com exceção do sábado. Quaisquer outras assembléias gerais extraordinárias serão realizadas na reunião de Bruxelas-Capital, no local e hora indicados nas convocações.

Art. 21. Convocação. O Conselho de Administração e os auditores podem convocar a Assembléia Geral. Eles devem convocá-la a pedido de um acionista que detenha dez por cento das ações que representam o capital. Nesse caso, a assembléia geral será convocada dentro de trinta (30) dias após o pedido do acionista interessado. As convocações às assembléias são efetuadas em conformidade com a lei.

Art. 22. Admissão. Para poderem ser admitidos nas assembléias, os funcionários pessoas físicas devem justificar sua identidade e os procuradores de acionistas pessoas físicas devem estar munidos de procuração. Os representantes dos acionistas pessoas jurídicas serão admitidos mediante apresentação dos documentos que estabelecem sua qualidade de órgão ou de procuradores especiais. A cada assembléia exara-se uma lista de presenças.

Art. 23. Escritório. O Presidente do Conselho de Administração ou, em caso de impedimento deste, outro administrador designado por seus colegas preside a Assembléia Geral dos acionistas. O Presidente da reunião designa o secretário. Se o número de participantes na assembléia o justificar, ele escolhe dois escrutinadores dentre os acionistas ou seus procuradores.

Art. 24. Deliberação - maiorias. Salvo disposição legal contrária, a assembléia geral decide por maioria simples dos votos. Os votos emitidos na Assembléia Geral pelos acionistas que não tenham a nacionalidade de um país membro da União Européia (ou uma nacionalidade assimilada), ou se encontrem sob o controle de uma ou diversas pessoas físicas ou jurídicas que não tenham a nacionalidade de um país membro da União Européia (ou uma nacionalidade assimilada) não poderão ser levados em consideração como mais da metade do número total dos votos expressos na assembléia, menos um voto. Além dos poderes dos quais a Assembléia Geral está investida por lei e pelos presentes estatutos, a assembléia geral dos acionistas, decidindo por maioria simples dos votos expressos, será também competente exclusivamente para qualquer decisão adiada na Assembléia Geral do Conselho de Administração, por solicitação de pelo menos dois administradores, em aplicação do artigo 13, última linha, dos presentes estatutos.

Art. 25. Adiamentos. Quaisquer que sejam os objetos da ordem do dia, o Conselho de Administração tem o direito de adiar qualquer Assembléia Geral anual ou extraordinária. Ele pode utilizar este direito a qualquer momento, porém somente após a abertura da assembléia. Sua decisão deve ser notificada antes do encerramento da assembléia e mencionada na ata. Esta notificação acarreta de pleno direito a anulação de quaisquer decisões adotadas durante a Assembléia. Os acionistas deverão ser novamente convocados três semanas mais tarde, com a mesma ordem do dia complementada, se for o caso. A assembléia assim reconvocada estatui definitivamente, mesmo sobre os novos objetos na ordem do dia, sem prejuízo do direito da assembléia geral de adiar seus trabalhos.

Art. 26. Atas. As atas são assinadas pelo Presidente da reunião, pelo secretário, pelos escrutinadores e pelos acionistas ou seus representantes que assim o solicitarem. As certidões das atas, a serem apresentadas perante a justiça ou em outros lugares, são assinadas pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores.

TÍTULO V

CONTAS ANUAIS - REPARTIÇÃO DOS LUCROS

Art. 27. Inventário - contas anuais. O exercício social começa em primeiro de janeiro e termina em trinta e um de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, o Conselho de Administração exara um inventário e estabelece as contas anuais, em conformidade com a lei. Quando da assembléia anual, os acionistas ouvem o relatório de gestão dos administradores e o relatório dos auditores, e debatem sobre o balanço, em conformidade com a lei. O Conselho de Administração procede em seguida às formalidades de depósito e de publicação requeridos por lei. Para as referidas formalidades, as contas anuais são validamente assinadas pelo Presidente ou por dois administradores.

Art. 28. Repartição do lucro. As ações preferenciais visadas no artigo 5 destes estatutos dão o direito, para os exercícios de mil novecentos e noventa e um, mil novecentos e noventa e dois, mil novecentos e noventa e três, mil novecentos e noventa e quatro e mil novecentos e noventa e cinco, a um dividendo fixo anual de quarenta francos imposto à conta de resultados financeiros. Sobre os lucros líquidos, faz-se anualmente, em conformidade com o artigo 77 das leis coordenadas sobres as sociedades comerciais, uma retirada de um vigésimo pelo menos, destinado à formação de um fundo de reserva, sendo que esta retirada deixa de ser obrigatória quando este fundo de reserva atingi um décimo de capital social. O excedente disponível após a retirada para a formação da reserva legal é distribuído igualmente entre todas as ações, de qualquer que seja a natureza, e todos os certificados de participação, ficando no entanto entendido que os proprietários dos certificados de participação terão o direito de receber, com prioridade sobre qualquer distribuição em favor das ações de capital e com a condição de que o lucro líquido disponível assim o permita, um dividendo mínimo de zero vírgula um-um-um-seis-nove-um-cinco-dois-quatro-três-um franco belga (0,11169152431BEF) por certificado. O Conselho de Administração pode propor na Assembléia Geral destinar a totalidade ou parte do excedente definido acima ao provimento de fundos de amortização, de reservas extraordinárias ou de previsões.

Art. 29. Dividendo. O Conselho de Administração pode, nas condições exigidas pelo artigo 77, terceiro, das leis coordenadas sobre as sociedades comerciais, decidir distribuir um adiantamento a ser imputado sobre o dividendo que será distribuído sobre o resultado do corrente exercício. O pagamento dos dividendos e os adiantamentos sobre dividendos é efetuado nas datas e nos locais designados pelo Conselho de Administração. Os dividendos não reivindicados dentro de cinco anos após sua exigibilidade permanecem de propriedade da sociedade.

TÍTULO VI

DISSOLUÇÃO - LIQUIDAÇÃO

Art. 30. Liquidação. Em todos os casos de liquidação, o modo de liquidação é determinado e os liquidantes são nomeados pela assembléia geral dos acionistas. Após a apuração de todas as dívidas e encargos e, se for o caso, a consignação das somas necessárias para o pagamento das dívidas, o ativo líquido serve primeiramente:

(I) para reembolsar em metal sonante ou em títulos o montante pago das ações preferenciais visadas no artigo 5 destes estatutos; e em seguida;

(II) para reembolsar em metal sonante o montante do aporte efetuado em contrapartida à emissão dos certificados de participação, ou seja, dois vírgula dois-três-três-oito-três-zero-quatro-oito-seis-três-dois francos belgas (2,23383048632BEF) por certificado. O saldo eventual é dividido igualmente entre todas as ações representativas do capital além das ações preferenciais, após a verificação quanto à sua liberação.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. Escolha de domicílio. Os proprietários de ações nominativas devem comunicar à sociedade qualquer mudança de domicílio. Na falta dessa comunicação, serão considerados como tendo escolhido domicílio em seu domicílio precedente

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS

Art. 32. Calendário de pagamentos sobre as ações não inteiramente pagas. Todas as ações de capital são inteiramente pagas, com exceção:

1) das que foram criadas pela Assembléia Geral extraordinária de treze de abril de mil novecentos e noventa e dois e subscritas pela "Société nationale d'Investissements", às quais se aplica o seguinte calendário de pagamento:

- cento e cinquenta e sete milhões e trezentos mil francos belgas (157.300.000BEF) entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco;

- cento e trinta e um milhões e quatrocentos mil francos belgas (131.400.000BEF) entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de mil e noventa e seis;

- noventa milhões de francos belgas (90.000.000BEF) entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e sete;

- cem milhões de francos belgas (100.000.000BEF) entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

2) das que foram criadas pela Assembléia Geral extraordinária de treze de abril de mil novecentos e noventa e dois e subscritas pelo Estado belga, sobre as quais uma última parcela de setecentos e quarenta e seis milhões e trezentos mil francos belgas (746.300.000BEF) devem ser pagos entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de novecentos e noventa e cinco;

3) das que foram criadas pela Assembléia Geral extraordinária de vinte e cinco de julho de mil novecentos e noventa e cinco e subscrita pela sociedade "Zephyr-Fin" às quais se aplica o seguinte calendário de pagamento:

- duzentos e cinquenta milhões de francos belgas (250.000.000BEF) antes de trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco;

- quinhentos milhões de francos belgas (500.000.000BEF) antes de trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e seis;

- quinhentos milhões de francos belgas (500.000.000BEF) antes de trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e seis. Sem prejuízo do artigo 6 último parágrafo destes estatutos, nem do direito do acionista em questão de proceder aos pagamentos antecipados, será devido à sociedade, sobre a parte não paga quando da subscrição das ações subscritas em vinte e cinco de julho de mil novecentos e noventa e cinco pela sociedade "Zephyr-Fin", juros calculados à taxa "BIBOR" a seis meses acrescidos de cinquenta (50) pontos de base, até as datas de pagamentos posteriores.

Art. 33. Direito de preempção. Sem prejuízo do artigo 7 destes estatutos, as cessões de ações pelo Estado belga e a "Socéité fédérale d'Investissement", por um lado, e a sociedade de direito suiço "Swissair", por outro lado, serão submetidas às seguintes regras, enquanto os acionistas citados anteriormente não tiverem conjuntamente notificado à sociedade que a convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement", concluída em quatro de maio de mil novecentos e noventa e cinco entre o Estado belga e a Swissair, cessou de surtir seus efeitos. Para as necessidades do presente artigo 33, considerar-se-á que o Estado belga e a "Société fédérale d'Investissement" constituem um acionista único, doravante denominado "o Estado belga", e qualquer notificação exigida será validamente realizada somente dentro do Estado belga:

1. Campo de aplicação. As disposições do presente artigo 33 só se aplicam às ações da categoria B, às ações da categoria A detidas pelo Estado belga, com exceção de todas as ações da categoria A detidas pelos demais acionistas, assim como aos certificados de participação.

2. Direito de preempção. O Estado belga, por um lado, e a Swissair, por outro, concedem-se mutualmente um direito de preempção sobre, respectivamente, as ações da categoria A detidas por eles, e as ações da categoria B e os certificados de participação, sendo que este direito de preempção deverá ser exercido do seguinte modo:

(a) Se o Estado belga, por um lado , ou a Swissair, por outro lado desejarem ceder a totalidade ou parte de suas ações, o candidato cedente deve primeiramente propor as ações ou os certificados de participação colocados à venda ao outro acionista, pelos mesmos preços e condições propostos pelo candidato cessionário; esta oferta deve ser realizada por escrito e acompanhada por uma cópia da oferta definitiva e irrevogável do candidato cessionário, compreendendo a especificação do preço assim como das demais condições principais da oferta e caso a conversão intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente imponha essa condição, o compromisso formal do candidato cessionário de subscrever quaisquer direitos e obrigações decorrentes para o candidato cedente desta convenção e de suas convenções anexas; a oferta do candidato cessionário deverá também ser acompanhada de um atestado originário de um banco de primeira ordem, confirmando que o candidato cessionário dispõe de meios financeiros suficientes para a realização da compra das ações ou dos certificados de participação;

(b) Se o Estado belga, por um lado, ou a Swissair, por outro lado, desejarem introduzir a totalidade ou parte de suas ações na bolsa, elas designarão, de comum acordo um banco de negócios internacional cuja missão será a de determinar o valor de mercado ("fair market value") das ações cuja introdução na bolsa for proposta, e isto, com referências aos métodos de avaliação retomados no Exhibit 4.2, na convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente; se o acionista que deseja proceder a uma introdução em bolsa, após ter tomado conhecimento do relatório do banco de negócios assim designado, confirmar sua intenção inicial, ele deverá primeiramente propor as ações a serem introduzidas em bolsa ao outro acionista, ao valor estipulado no relatório do banco de negócios;

(c) Após o recebimento da oferta do acionista que deseja ceder ações ou certificados de participação ou introduzir ações em bolsa, conforme os parágrafos (a) e (b) precedentes, o outro acionista poderá exercer direito de preempção por escrito e durante um período de sessenta (60) dias completos, caso em que ele tomará as medidas necessárias para poder comprar as ações ou os certificados de participação apropriados e pagar o preço estabelecido dentro de trinta (30) dias completos após a notificação de sua decisão de princípio ao primeiro acionista;

(d) Caso o titular do direito de preempção não exerça os direitos descritos no parágrafo (c) acima, o candidato cedente poderá, conforme o caso, ceder as ações ou os certificados de participação colocados à venda ao candidato cessionário pelo preço e com as condições retomadas na oferta deste último, ou introduzir as ações em bolsa;

(e) Na falta dessa cessão durante um período suplementar de trinta (30) dias completos, ou de uma introdução em bolsa durante um período suplementar de cento e vinte (120) dias completos, o direito de preempção não exercido é renovado em benefício do outro acionista.

(f) O Estado belga poderá fazer com que seu direito de preempção seja exercido por um ou diversos Organismos Públicos (tal como definidos na convenção intitulada "Shareholder's and MasterAgreement" citada anteriormente). Ademais, cada acionista poderá fazer com que seu direito de preempção seja exercido por um ou diversos investidores institucionais europeus que gozem de boa reputação.

3. Exceções do direito de preempção:

(a) Com a condição de respeitar as disposições da convenção intitulada "Shareholder's and MasterAgreement" citada anteriormente com respeito à cessão de direitos e obrigações, o Estado belga poderá livremente ceder suas ações a uma Instituição Pública (tal como definido na referida convenção) e a Swissair poderá livremente ceder suas ações a uma Sociedade do Grupo (tal como definido na referida convenção);

(b) A Swissair não poderá exercer seu direito de preempção na medida em que o exercício deste tenha como consequência levar a participação da Swissair ao capital da sociedade além de quarenta e nove vírgula cinco por cento (49,5%), e isto anteriormente à realização da "M & C Condition", tal como definida na convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente;

(c) Após a expiração das opções de compra, denominadas "Warrants", concedidas em virtude da convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente pela "Société Fédérale d'Investiment" em favor da Swissair e referente a seiscentos e noventa e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil cento e vinte e sete (691.666.127) ações da categoria A, o Estado belga terá o direito quer de ceder livremente a totalidade ou parte de suas ações a um ou diversos investidores institucionais belgas ou europeus (quer se trate ou não de um Organismo Público), que de introduzir a totalidade ou parte de suas ações em bolsa. Neste caso, a Swissair não terá direito de preempção sobre as ações cuja cessão ou a introdução na bolsa seja proposta. No entanto, o Estado belga concederá a esta, mediante notificação escrita a Swissair, a possibilidade de formular com prioridade uma oferta de retomada das ações em questão, visto que se considerará que Swissair renunciou a esta possibilidade se não tiver formulado oferta de retomada definitiva por escrito dentro de quarenta e cinco (45) dias após ter recebido a notificação citada anteriormente.

(d) O Estado belga poderá conceder aos investidores institucionais belgas titulares de ações da categoria A um direito de preempção sobre suas ações.

Esse direito de preempção poderá ser exercido com prioridade sobre o direito de preempção da Swissair previsto no parágrafo 33, assim como sobre o direito concedido à Swissair no parágrafo precedente de formular com prioridade uma oferta de retomada das ações em questão. No entanto, o Estado belga deverá impor aos investidores institucionais cessionários das referidas ações o respeito a essas mesmas obrigações em relação à Swissair em caso de cessão posterior dessas ações a uma parte que não seja aquela ligada ao Estado belga por uma convenção de acionistas. Artigo 34. Opção de compra do Estado belga. O Estado belga terá o direito de adquirir o conjunto das ações B e dos certificados de participação detidos pela Swissair e/ou das Sociedades do Grupo desta caso uma decisão ou ação, ou a falta de uma decisão ou ação, da Assembléia Geral dos acionistas, do Conselho de Administração ou do Comitê de Direção da sociedade possa acarretar prejuízo maior aos interesses gerais do Estado belga. O Estado belga poderá exercer essa opção de compra se, dentro dos seis (6) meses seguintes ao pedido escrito do Estado belga para remediar uma situação potencialmente prejudicial, a referida situação não for remediada. O preço ao qual o Estado belga poderá exercer a presente opção de compra será calculado como a seguir:

(a) caso o período de seis meses citado acima expire antes de trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e oito, o preço será igual ao valor de subscrição das ações B que contiverem a opção de compra, aumentado de juros à taxa anual de "BIBOR" a seis meses acrescidos de trinta (30) pontos de base;

(b) Caso o referido período de seis meses expire após trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e oito, o preço será determinado por um banco de negócios internacional a ser designado de comum acordo pelas partes. O referido banco de negócios aplicará os métodos de avaliação especificados no Exhibit 4.2 na convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente. Salvo erro e vidente, a avaliação feita pelo banco de negócios ligará as partes;

(c) no que diz respeito aos certificados de participação, o preço será igual ao preço de emissão desses certificados.

O Estado belga poderá exercer a presente opção de compra quer diretamente quer por meio de um ou diversos Organismos Públicos agindo conjuntamente. No entanto, o Estado belga só poderá exercer essa opção de compra para o conjunto das ações e dos certificados de participação detidos pela Swissair e/ou das Sociedades do Grupo desta quando da retirada da opção. Artigo 35. Presidente do Comitê de Direção. Não se observando o artigo 16, parágrafo dois, destes estatutos, enquanto o Adendo de doze de julho de mil novecentos e noventa e cinco da convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente estiver em vigor, o Presidente do Comitê de Direção é nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta conjunta da maioria do Presidente do Conselho de Administração e dos administradores nomeados por proposta dos acionistas da categoria A, por um lado, e da maioria dos administradores nomeados por proposta dos acionistas da categoria B, por outro lado. Estatutos coordenados e autenticados por mim, Herwil VAN DE VELDE, Tabelião residente em Bruxelas, em 17 de outubro de 1996. Carimbo: Legalização da assinatura de H. Van de Velde aposta no presente documento. Bruxelas, 24-10-1996 - pelo Ministro das Relações Exteriores. O Funcionário Encarregado - (ass.) L. VAN MOLLE - 9255 - Carimbo: Herwig Van de Velde - Tabelião em Bruxelas Carimbo: Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Cooperação (ileg.) - Selo da Bélgica. Em anexo: Autenticação da assinatura de L. VAN MOLLE, efetuada pelo Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas, em 24/10/96 e assinada por Carlos Luis Dantas Coutinho Perez, Segundo-Secretário. Encerra-se aqui a Tradução Nº 1.097/1997/L. VII POR TRADUÇÃO CONFORME Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1997 (ass.) ELEONORA N. A. DE BARROS - Tradutora Pública Juramentada - JUCERJA 101 - CPF 094195947-34 Eleonora N. Alcantara de Barros - Tradutora Pública Juramentada - MAT. Data do depósito Nº CONTAS ANUAIS - RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL: Sabena Forma Jurídica: Sociedade Anônima; Endereço: Avenue E. Mounier, nº 2; Código Postal 1200; Distrito: Bruxelas 20; Registro: RC; Cartório de Bruxelas, nº 3872; Número de TVA ou número nacional: 403.457.453 Data: 25/07/1995 do depósito do ato de constituição OU do documento mais recente em que se menciona a data de publicação dos atos de constituição e de modiciação (ões) dos estatutos. CONTAS ANUAIS aprovadas pela assembléia geral de 24/04/1997 e referentes ao exercício que cobre o período de 01/01/1996 e 31/12/1996. Exercício precedente de 01/01/1995 a 31/12/1995. Os montantes referentes ao exercício precedente são idênticos aos que foram publicados anteriormente: sim. LISTA COMPLETA, com sobrenome, prenomes, profissão, domicílio (endereço, número, código postal e distrito) e função do seio da empresa dos ADMINISTRADORES, GERENTES E COMISSÁRIOS - Valère CROES; Bld E. Jacqumain 53, 1000 Bruxelas 1, BÉLGICA; Presidente do Conselho de Administração; início do mandato: 16/12/1996 - Philippe SUISEN; Square de Meeüs, 1040 Bruxelas 4 BÉLGICA; Vice-Presidente do Conselho de Administração - Jan HUYGHEBAERT; Rue d'Aremberg 7, 1000 Bruxelas 1, BÉLGICA; Administrador (eventualmente continuação na página C 1bis) Em anexo às presentes contas anuais: - o relatório dos comissários Número total de páginas depositadas: 34; Números das páginas do documetno padronizado não depositadas porque sem objeto: C.7 C.11 C.19 Assinatura (nome e função) P. RAMEL - Vice-Presidente Executivo (ass.) P. Ramel Assinatura (nome e função) V. CROES - Presidente do Conselho de Administração (ass. lleg.) - Jacques MOULAERT; Avenue Marnix 24, 1050 Bruxelas 5, BÉLGICA; Administrador - Eddy WYMEERSCH; Universiteitstraat 4, 9000 Gent, BÉLGICA; Administrador - M. VAN der STICHELE; Rue du Champ de Mars, 25 1050 Bruxelas 5, BÉLGICA; Administrador - Clair YSEBAERT; Rue Melsens 34, 1000 Bruxelas 1 BÉLGICA; Administrador - Bénédict HENTSCH; Rue de Saussure 4, 1204 Genebra SUÍÇA; Administrador - Otto LOEPFE; Zürich Airport 8058, SUÍÇA; Administrador - Philippe BRUGGISSER Zürich Airport 8058, SUÍÇA Administrador - Thomas SCHMIDHEINY, Zürcherstrasse 170, 8645 Jona SUÍÇA; Administrador - Georges SCHORDERET; Zürich Airport 8058, SUÍÇA Administrador - Klynveld, Peat, Marwick, Goerdeler, Spoorweglaan 3, 2610 Wilrijk (Antuérpia), BÉLGICA Perito Contador Está representado por: BERGER P.P., Reviseur Louis Lei 69, 2930 Brasschaat, BÉLGICA - Fernand Detaille; Rue du Stade 63, 4000 Liège 1 BÉLGICA; Perito Contador Está representado por: Michel DELBROUCK, Art. 18 - A.R. 10/1/94 Rue des Awirs 245, 4400 Flémalle, BÉLGICA O órgão de gestão declara que nenhuma missão de verificação ou de recuperação foi solicitada a uma pessoa que não tenha sido autorizada por lei, em aplicação dos artigos 78 e 82 da lei de 21 de fevereiro de 1985 relativa à reforço a revisão das empresas. Uma missão de verificação ou de recuperação foi solicitada a um contador inscrito no quadro dos contadores externos do Instituto dos Contadores ou a um perito contador de empresas ? NÃO. Caso positivo, devem ser mencionados a seguir: os sobrenome, prenomes e domicílio de cada contador externo ou revisor de empresas e seu número de membro junto ao Instituto dos Contadores ou o Instituto dos Peritos Contadores de Empresas, assim como a natureza de sua missão (A. Manutenção das contas da empresa; B. Estabelecimento das contas anuais; C. Verificação dessas contas; D. Correção dessa contas)

  Códigos Exercício Exercício precedente
1. BALANÇO APÓS A REPARTIÇÃO   (em milhões de francos)
ATIVO      
ATIVOS IMOBILIZADOS 20/28 38 902 719 42 841 150
I. Gastos de estabelecimento (anexo I) 20    
II. Imobilizações incorpóreas (an II) 21    
III. Imobilizações corpóreas (an III) 22/27 24 945 098 27 525 919
A. Terrenos e construções 22 1 456 031 1 515 319
B. Instalações, máquinas e ferramentas 23 2 693 662 2 899 592
C. Mobiliário e veículos 24 320 656 326 487
D. Locação-financiamento e direitos semelhantes 25 937 309 7 546 572
E. Outras imobilizações corpóreas 26 18 243 056 14 981 762
F. Imobilizações em curso e adiantamentos pagos 27 1 294 384 256 187
IV. Imobilizações financeiras (an IV e V) 28 13 957 621 15 315 231
A. Empresas ligadas 280/1 10 569 812 10 561 380
1. Participações 280 9 980 430 10 040 248
2. Créditos 281 589 382 521 132
B. Outras empresas com as quais existe ligação de participação 282/3 3 037 239 3 031 189
1. Participações 282 36 997 30 947
2. Créditos 283 3 000 242 3 000 242
C. Outras Imobilizações financeiras 284 350 570 2 722 662
1. Ações e partes 284 14 818 15 111
2. Créditos e cauções em numerário 285/8 335 752 1 707 551
ATIVOS CIRCULANTES 29/58 22 911 158 20 920 944
V. Créditos a mais de um ano 29 309 343 978 857
A. Créditos comerciais 290 192 623 177 475
B. Outros créditos 291 116 720 801 382
VI. Estoques e pedidos em fase de execução 3 3 526 707 3 456 090
A. Estoques 30/36 2 461 878 2 537 253
1. Provisões 30/31 2 332 974 2 404 530
2. Em fase de fabricação 32    
3.Produtos acabados 33    
4. Mercadorias 34 128 904 129 439
5. Imóveis destinados a venda 35    
6. Adiantamentos pagos 36   3 284
B. Pedidos em fase de execução 37 1 064 829 918 837
VII. Créditos a um ano ou mais de um ano 40/41 13 819 928 9 077 784
A. Créditos comerciais 40 12 537 698 7 168 953
B. Outros créditos 41 1 282 227 1 908 831
VIII. Investimentos de tesouraria (an. V e VI) 50/53 3 565 964 4 774 808
A. Ações próprias 50    
B. Outros investimentos 51/53 3 565 964 4 774 808
IX. Valores disponíveis 54/58 205 799 512 444
X. Contas de regularização (an VII) 490/1 1 503 420 2 120 961
TOTAL DO ATIVO 20/58 61 833 877 63 762 094
PASSIVO      
CAPITAIS PRÓPRIOS 10/15 8 648 514 15 834 579
I. Capital (anexo VII) 10 25 453 977 24 322 577
A. Capital subscrito 100 25 643 977 25 643 977
B. Capital não chamado (-) 101 (190 000) (1 321 400)
II. Prêmios de emissão 11 500 000 500 000
III. Mais-valias de reavaliação 12    
IV. Reservas 13 57 57
A. Reservas legal 130 57 57
B. Reservas indisponíveis 131    
1. Para ações próprias 1310    
2. Outras 1311    
C. Reservas não taxadas 132    
B. Reservas disponíveis 133    
V. Lucro transferido 140    
Perda transferida (-) 141 (17 305 520) (8 988 055)
VI. Subsídios em capital 15    
PROVISÕES E IMPOSTOS DIFERIDOS 16 6 226 720 5 276 885
VII. A. Provisões por riscos e encargos 160/5 6 226 720 5 276 885
1. Pensões e obrigações semelhantes 160 4 039 630 3 523 207
2. Encargos fiscais 161    
3. Grandes consertos e grandes manutenções 162 832 640 780 243
4. Outros riscos e encargos (an IX) 163/5 1 354 450 973 435
DÍVIDAS 17/49 46 958 643 42 650 630
VIII. Dívidas a mais de um ano (an X) 17 16 262 382 21 879 225
A. Dívidas financeiras 170/4 16 224 525 21 841 381
1. Empréstimos subordinados 170    
2. Empréstimos obrigatórios não subordinados 171    
3. Dívidas de locação-financiamento e assimiladas 172 779 787 6 691 816
4. Estabelecimentos de créditos 173 103 336 108 191
5. Outros empréstimos 174 15 341 402 14 771 374
B. Dívidas comerciais 175 13  
1. Fornecedores 1750 13  
2. Títulos a pagar 1751    
C. Adiantamentos recebidos por pedidos 176    
D. Outras dívidas 178/9 37 844 37 844
IX. Dívidas a um ano ou mais (an X) 42/48 27 284 970 18 392 543
A. Dívidas de mais de um ano vencendo no ano 42 6 192 561 2 316 273
B. Dívidas financeiras 43 573 670 825 659
1. Estabelecimento de crédito 430/8 2 307 23 042
2. Outros empréstimos 439 571 363 802 617
C. Dívidas comerciais 44 13 943 459 8 527 335
1. Fornecedores 440/4 13 943 459 8 527 335
2. Títulos a pagar 441    
D. Adiantamentos recebidos por pedidos 46 167 006 191 837
E. Dívidas fiscais, salariais e sociais 45 2 687 261 2 881 835
1. Impostos 450/3 64 429 372 598
2. Remunerações e encargos sociais 454/9 2 622 832 2 509 237
F. Outras dívidas 47/48 3 721 013 3 649 604
X. Contas de regularização (an. XI) 492/3 3 411 291 2 378 862
TOTAL DO PASSIVO 10/49 61 833 877 63 762 094
2. CONTAS DE RESULTADO (sob a forma de lista)      
I. Vendas e prestações 70/74 60 625 766 59 353 062
A. Faturamento (anexo XII, A) 70 56 837 234 55 723 899
B. Variações dos produtos em fase de fabricação, dos produtos acabados e dos pedidos em fase de execução (aumento +, redução -) 71 241 767 (15 898)
C. Produção imobilizada 72 103 929 21 124
D. Outros produtos de exploração (anexo XII, B) 74 3 442 836 3 623 937
II. Custo das vendas e das prestações (-) 60/64 (64 673 753) (59 350 363)
A. Provisões e mercadorias 60 13 389 040 11 793 573
1. Compras 600/8 13 493 385 11 589 506
2. Variações dos estoques (aumento -, redução +) 609 (50 345) 204 067
B. Serviços e bens diversos 61 30 954 900 28 319 740
C. Remunerações, encargos sociais e pensões (an XII, C2) 62 17 328 627 16 105 150
D. Amortizações e reduções de valor sobre gastos de estabelecimento, sobre imobilizações incorpóreas e corpóreas 630 2 730 183 2 726 568
E. Reduções de valor sobre estoques, sobre pedidos em fase de execução e sobre créditos comerciais (dotações +, retomadas -) (an. XII, D) 631/4 91 871 31 191
F. Provisões por riscos e encargos (dotações + utilizações e retomadas -) (an. XII, C3 e E) 635/7 (25 443) 270 750
G. Outros encargos de exploração (an. XII, F) 640/8 204 575 103 391
H. Encargos de exploração levados ao ativo a título de gastos de reestruturação (-) 649    
III. Lucro de exploração (+) 70/64   2 699
Perda de exploração (-) 64/70 (4 047 987)  
IV. Produtos financeiros 75 2 244 925 2 903 760
A. Produtos das imobilizações financeiras 750 1 044 906 1 387 283
B. Produtos dos ativos circulantes 751 203 175 182 612
C. Outros produtos financeiros (an. XIII, A) 752/9 996 844 1 333 865
V. Encargos financeiros (-) 65 (2 416 131) (3 919 120)
A. Encargos das dívidas (an. XIII, B e C) 650 1 464 004 2 277 958
B. Reduções de valor sobre ativos circulantes além dos visados sub. II. E.      
(Dotações +, retomadas -) (an. XIII, E) 651    
C. Outros encargos financeiros (an. XIII, E) 652/9 952 128 1 641 162
VI. Lucro corrente antes dos impostos (+) 70/65    
Perda corrente antes dos impostos (-) 65/70 (4 219 193) (1 012 661)
VI. Lucro corrente antes dos impostos (+) 70/65    
Perda corrente antes dos impostos (-) 65/70 (4 219 193) (1 012 661)
VII. Produtos excepcionais 76 80 802 834 925
A. Retomadas de amortizações e de reduções de valor sobre imobilizações incorpóreas e corpóreas 760   114 552
B. Retomadas de reduções de valor sobre imobilizações financeiras 761 2 921 982
C. Retomadas de provisões por      
riscos e encargos excepcionais 762    
D. Mais-valias sobre realização de ativos imobilizados 763 49.278 40.304
E. Outros produtos excepcionais (na. XIV, A) 764/9 28.603 679.087
VII. Encargos excepcionais (-) 66 (4.173.243) (1.804.225)
A. Amortizações e reduções de valor excepcionais sobre gastos de estabelecimento, sobre imobilizações incorpóreas e corpóreas 660 1.993.239 1.019.903
B. Reduções de valor sobre imobilizações financeiras 661 206.855 11.404
C. Provisões por riscos e encargos excepcionais (dotações+, utilizações (-) 662 975.486 (568.133)
D. menos valias sobre realizações de ativos imobilizados 663 1.780 16.315
E. Outros encargos excepcionais (na. XIV, B) 664/8 995.883 1.324.736
F. Encargos excepcionais levados ao ativo a título de gastos de reestruturação (-) 669    
IX. Lucro do exercício antes dos impostos (+) 70/66    
Perda do exercício antes dos impostos (-) 66/70 (8.311.634) (1.981.961)
IX bis.A. Retirada sobre os impostos diferidos (+) 780    
B. Transferência aos impostos diferidos (-) 680    
X. Impostos sobre o resultado (+) 667/77 (5.830) (2.924)
A. Impostos (na. XV) (-) 670/3 (11.798) (14.231)
B. Regularizações de impostos e retomadas de provisões fiscais 77 5.968 11.307
XI. Lucro do exercício (+) 70/67    
Perda do exercício (-) 67/70 (8.317 464) (1.984.885)
XII. Retiradas sobre as reservas imunizadas (+) 789    
Transferências às reservas imunizadas (-) 689    
XIII. Lucro do exercício a ser destinados (70/68)    
Perda do exercício a ser destinada (-) (68/70) (8.317 464) (1.984 885)
  Exercício Exercício anterior  
  Códigos (em milhares de francos)  
DESTINAÇÕES E RETIRADAS      
A. Lucro a ser destinado 70/69    
Perda a ser destinada (-) 69/70 (17.305 520) (8.988.956)
Lucro do exercício a destinado 70/68    
Perda do exercício a ser destinada (-) 68/70 (8.317.464) (1.989.885)
2. Lucro transportado do exercício anterior 790    
Perda transportada do exercício anterior (-) 690 (8.988.956) (7.003.171)
B. retiradas sobre capitais próprios 79/12    
1. Sobre o capital e os prêmios de emissão 791    
2. Sobre as reservas 792    
C. Atribuições aos capitais próprios 691/2    
1. Ao capital e aos prêmios de emissão 691    
2. A reserva legal 6920    
3. As demais reservas 6921    
D. Resultado a transportar      
1. Lucro a transportar (-) 693    
2.Perda a transportar (-) 793 17.305.520 8.988.956
E. Intervenção de sócios na perda 794    
F. Lucro a ser distribuído (-) 694/6    
1.Remuneração do capital 694    
2.Administradores ou gerentes 695    
3.Outros alocatários 696    
3. Anexo      
  Códigos Montantes  
1. ESTADO DOS GASTOS DE ESTABELECIMENTO, em milhares de francos (item 20 do ativo)      
Valor contábil líquido ao fim do exercício anterior 8001    
Mutações do exercício:      
Novos gastos assumidos 8002    
Amortizações (-) 8003    
Outros (+) (-) 8004    
Valor contábil líquido ao fim do exerc.do qual: 8005    
Gastos de constituição e de aumento de capital, gastos de emissão de empréstimos e outros gastos de estabelecimento 200/2    
Gastos de reestruturação 204    
III - ESTADO DAS IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS em milhares de francos (itens 22 e 27 do ativo) Códigos Terrenos e Instalações Mobiliário construções máquinas e material (item 22) ferramentas sobrerodas    
a) VALOR DE AQUISIÇÃO Nos termos do exercício precedente 815 1.874.245 7.550.914 679.462
Mutações do exercício:      
Aquisições, inclusive a produção imobilizada 816 1.650 518.774 57.705
Cessões e mudanças de destinação (-) 817 (4.817) (730.507) (108.994)
Transferências de um item para outro (+) (-) 818   305 (305)
Ao fim do exercício 819 1.871.078 7.339.486 627.868
b) MAIS-VALIAS      
Ao fim do exercício precedente 820    
Mutações do exercício:      
Registradas 821    
Adquiridas de terceiros 822    
Anuladas (-) 823    
Transferidas de um item para outro (+) (-) 824    
Ao fim do exercício 825    
c) AMORTIZAÇÕES E REDUÇÕES DE VALOR      
Ao fim do exercício precedente 826 358.926 4.651.323 352.974
Mutações do exercício:      
Registradas 827 60.938 706.787 62.081
Retomadas pois excedentárias (-) 828    
Adquiridas de terceiros 829    
Anuladas após cessões e novas destinações (-) 830 (4.817) (712.286) (107.843)
Transferidas de um item para outro (+) (-) 831    
Ao fim do exercício 832 415.047 4.645.824 307.212
d) VALOR CONTÁB. LÍQ. AO FIM DO EXERCÍCIO (a) + (b) - (c) 833 1.456.031 2.963.662 320.656
  Código Locação-financiamento e direitos similares (item 25) Outras imobilizações corpóreas (item 26)
a) VALOR DE AQUISIÇÃO      
Nos termos do exercício precedente 815 9.831.376 26.800.067
Mutações do exercício:      
Aquisições, inclusive a produção imobilizada 816   559.581
Cessões e mudanças de destinação (-) 817   (802.364)
Transferências de um item para outro (+) (-) 818 (8.168.346) 8.168.346
Ao fim do exercício 819 1.663.030 34.725.630
b) MAIS-VALIAS      
Ao fim do exercício precedente 820    
Mutações de exercício:      
Registradas 821    
Adquiridas de terceiros 822    
Anuladas (-) 823    
Transferidas de um item para outro (+) (-) 824    
Ao fim do exercício 825    
c) AMORTIZAÇÕES E REDUÇÕES DE VALOR ao fim do exercício precedente 826 2.284.804 11.818.305
Mutações do exercício:      
Registradas 827 248.541 3.645.076
Retomadas pois excedentárias (-) 828    
Adquiridas de terceiros 829    
Anuladas após cessões e novas destinações (-) 830   (788.431)
Transferidas de um item para outro (+) (-) 831 (1.807.624) 1.807.624
Ao fim do exercício 832 725.721 16.482.574
d) VALOR CONTÁB. LÍQ. AO FIM DO EXERCÍCIO (a) + (b) - (c) dos quais: 833 937.309 18.243.056
Terrenos e construções 250    
Instalações, máquinas e ferramentas 251    
Mobiliários e veículos 252 937.309  
    Imobilizações em curso (item 27)  
      256.187
      2.267.588
      (1.229.391)
      1.294.384
      1.294.384
IV ESTADO DAS IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS, em milhares de francos (item 28 do ativo) Códigos ligadas Empresas c/participação
    (item 280) (item 282)
1. Participações, ações e partes

a) VALOR DE AQUISIÇÃO

Nos termos do exercício precedente

835 11.057.019 31.756
Mutações do exercício:      
Aquisições 836 147.037 6.050
Cessões e retiradas (-) 837 (8.000)  
Transferências de um item para outro (+) (-) 838    
Ao fim do exercício 839 11.196.056 37.806
b) MAIS-VALIAS      
Ao fim do exercício precedente 840    
Mutações do exercício:      
Registradas 841    
Adquiridas de terceiros 842    
Anuladas (-) 843    
Transferidas de um item para outro (+) (-) 844    
Ao fim do exercício      
c) REDUÇÕES DE VALOR      
Ao fim do exercício precedente 846 720.521 809
Mutações do exercício:      
Registradas 847 206.855  
Retomadas pois excedentárias (-) 848    
Adquiridas de terceiros 849    
Anuladas após cessões e retiradas (-) 850 (8.000)  
Transferidas de um item para outro (+) (-) 851    
Ao fim do exercício 852 919.376 809
d) MONTANTES NÃO CHAMADOS      
Ao fim do exercício precedente 853 296.250  
Mutações do exercício (+) (-) 854    
Ao fim do exercício 855 296.250  
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO AO FIM DO EXERCÍCIO (a) + (b) - (c) - (d) 856 9.980.430 36.997
2. Créditos      
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO AO FIM DO EXERCÍCIO PRECEDEDENTE 857 521.132 3.000.242
Mutações do exercício:      
Acréscimos 858 69.250  
Reembolsos (-) 859 (1.000)  
Reduções de valores registrados (-) 860    
Reduções de valores retomados 861    
Diferenças de câmbio (+) (-) 862    
Outros (+) (-) 863    
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO AO DO EXERCÍCIO 864 589.382 3.000.242
REDUÇÕES DE VALOR ACUMULADAS SOBRE CRÉDITOS AO FIM DO EXERCÍCIO 865 1  
    Outras

(item 284)

 
    16.196  
    2.216  
    (2.509)  
    15.903  
    1.010  
    1.010  
    75  
    75  
    14.818  
    1.707.551  
    127.562  
    (1.518.447)  
    2.921  
    16.165  
    335.752  
    5.830  

V.A. PARTICIPAÇÕES E DIREITOS SOCIAIS DETIDOS EM OUTRAS EMPRESAS.

São mencionadas a seguir as empresas nas quais a empresa detenha uma participação no sentido da portaria real de 8 de outubro de 1976 (inclusive os itens 280 e 282 do ativo) assim como as demais empresas nas quais a empresa detenha direitos sociais (compreendidos nos itens 284 e 51/53 do ativo) representado 10% ao menos do capital subscrito.

DENOMINAÇÃO, endereço completo da SEDE e para as empresas de direito belga, citar NÚMERO DE TVA ou NÚMERO NACIONAL Direitos sociais detidos diretamente pelas filiais    
  Diretamente pelas filiais  
AS BELGIAN AVIATION SCHOOL - Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 Número    
BÉLGICA BE 439.598.654 100000 100.00    
Nominativa      
AS AVIARE      
Avenue de la gare 65 L-1611 Luxemburgo,      
LUXEMBURGO 50000 100.00    
Nominativa      
SA SABFIN AIRCRAFT FINANCING      
Weteringschans 26 NL 1017 SG      
AMSTERDÃ PAÍSES BAIXOS 200 100.00    
Nominativa      
SA SABBEL INSURANCE HAMILTON, BERMUDAS      
Nominativas 16369990 100.00    
COMPAGNIE INTERNATIONALE DE GESTION - C.I.G. Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 400.498.746      
Nominativa 24997 99.99    
SA SABENA LEASING Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 432.6719.770      
Nominativa 1525637 99.98  
SA SABENA INTERSERVICE CENTER s.i.c. Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 427.507.011      
Nominativa 7525000 85.03 14.97
SA SOCIETE DE DEVELOPPEMENT ET DE GESTION - SODEHOTEL Av. E. Mounier 2 - 1200 Bruxelas 20 - BÉLGICA BE 407 675 657      
Nominativa 21289 75.51 12.75
SA COMPAGNIE DES GRANDS HOTELS AFRICAINS - C.G.H.A. Avenue de la République du Tchad 5d BP 68 KINSHASA, ZAIRE      
Nominativa 895879 79.63 0.18
SA DELTA AIR TRANSPORT D.A.T. - Luchthaven Antwerpen - 2100 Deurne (Antuérpia) - BÉLGICA BE 400.853.488      
Nominativa 27000 90.00  
COMPAGNIE RWANDAISE D'HOTELLERIE ET TOURISME - C.R.H.T. BP 1322 KINGALI RUANDA - Nominativa 243060 54.84 4.61
SA EDIPRAS Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 435 779 032 Nominativa 295002 94.78 5.22
SA ACOTRA WORLS Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20, BÉLGICA BE 430 866 080 Nominativa 5400 54.00 22.00
SA BELGIAN FUELLING AND SERVICES COMPANY B.F.S.C. Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 425 512 076 Nominativa 29400 49.00 38.12
SA D.A.T. WALLONIE Av. E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 441 734 931 Nominativa 395 79.00 21.00
SA HYDRANT REFUELLING SYSTEM - H.R.S. Av. E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20, BÉLGICA BE 441.341.881 Nominativa 3199 31.19 15.39
SA NEW BELGIAN CATERING COMPANY N.B.C.C. Av. E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 450 358 825 Nominativa 41820 51.00  
SABENA SWISSAIR SERVICE LINE FLIGTH TELE SALES GMBH Am Haupfbanhof 6 60329 FRANKFURT AM MAIN, ALEMANHA 30 50.00  
SA SABENA SKYSHOPS Av. E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20, BÉLGICA BE 432 722 047 Nominativa 613 49.09 40.96
SA ATRIX AVIATION Place Sainte Gudule 14 1000 Bruxelas 1 BÉLGICA BE 450 157 402 Nominativa 250 20.00  
SCA INTERNATIONAL AEROSPACE MANAGEMENT COMPANY - I.A.M.C.O. Via Mestrina 121b I-30172 MILÃO ITÁLIA - Nominativa 100000 20.00  
SA BELGIAN OLYMPIC TRAVEL - B.O.T. Avenue de Bouchout 9 1020 Bruxelas 2 BÉLGICA BE 429 812 146 Nominativa 20 20.00  
SA BRUSSELS AIRPORT INTERNATIONAL - B.A.I. Rue du Progrès, C.N.N. 80 1210 Bruxelas 21 BÉLGICA BE 426 918 279 Nominativa 50 12.50  
SA SENNE AVIATION Av. Marcel Thiry 216 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 452 099 182 Nominativa 250 20.00  
SA SABIN PROMOZIONI Via Albricci 8 Milão, ITÁLIA Em liquidação 19999 100.00  
RWANDA TRAVEL SERVICE - R.T.S. BP 140 KIGALI, RUANDA Em liquidação 450 15.00 50.00

Dados extraídos das últimas contas anuais disponíveis

  Contas anuais encerradas em Unid.

Mone-

tária

Capitais próprios

(+) ou (-) (em milhares de un. mon.)

Resultado

Líquido

SA BELGIAN AVIATION 31/12/1996 FB 25307 8033
SA AVIARE 31/12/1996 FL 5000  
SA SABFIN AIRCRAFT 31/12/1996 FH 119 380
SA SABBEL INSURANCE 31/12/1996 US$ 19928 1744
COMPAGNE INTERNATIONALE 31/12/1996 FB 40272 (629)
SA SABENA LEASING 31/12/1996 FB 1062202 16844
SA SABENA INTERSERVICE 31/12/1996 FB 9517805 500060
SA SOCIETE DE DEVELOPPEMENT 31/12/1996 FB 12839 19832
SA COMPAGNE DES GRANDS HOTELS 31/12/1996 FB (381487) (84240)
SA DELTA AIR TRANSPORT 31/12/1996 FB 434340 (8948)
COMPAGNIE RWANDAISE 31/12/1996 FRW 660959 170416
SA EDIPRAS 31/12/1996 FB 93053 (11983)
SA ACOTRA WORLD 31/12/1996 FB 60080 (686)
SA BELGIAN FUELLING 31/12/1996 FB 167976 20019
SA D.A.T. WALLONIE 31/12/1996 FB 140167 16582
SA HYDRANT REFUELLING 31/12/1996 FB 116451 12726
SA NEW BELGIAN 31/12/1996 FB 81610 (200)
SABENA SWISSAIR // DM    
SA SABENA SKYSHOPS 31/12/1996 FB 1224 (52)
SA ATRIX AVIATION 31/12/1996 FB 1498 231
SCA INTERNATIONAL 31/12/1996 LIT 591960 217306
SA BELGIAN OLYMPIC 31/03/1996 FB 5770 784
SA BRUSSELS AIRPORT 31/12/1996 FB 4000  
SA SENNE AVIATION 31/12/1996 FB 1481 191
SA SABIN PROMOZIONI // LIT    
RWANDA TRAVEL // RFW    
VI. INVESTIMENTOS DE TESOURARIA: OUTROS INVESTIMENTOS, em milhares de francos itens 51/53 do ativo
  Códigos Exercícios Exercícios precedente
Ações e partes 51    
Valor contábil aumentado com o montante bão chamado 8681    
Montante não chamado (-) 8682    
Título de renda fixa 52    
dos quais emitidos por estabelecimentos de créditos 8684    
Contas a termo detidas junto a estabelecimento de crédito com duração residual ou de aviso prévio: 53 3 565 965 4 774 808
. de pelo menos um mês 8685 6 562 295 4 771 077
. de mais de um mês a um ano ou mais 8687 3 670 3 731
. de mais de um ano 8688    
Outros investimentos de tesouraria não retomados anteriormente 8689    
VII. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO, em milhares de francos
  Exercício
Ventilação do item 490/1 do ativo se este representar um montante importante  
Aluguéis de aviões a transportar 739 423
Gastos diversos pagos adiantadamente - atividade técnica 258 021
Encargos a serem transportados - comissões transporte passageiros 132 967
Outros gastos diversos pagos adiantadamente 373 008
VII. ESTADO DO CAPITAL
  Códigos Montantes Número de Ações
A. CAPITAL SOCIAL      
1. Capital subscrito (item 100 do passivo)      
. Ao fim do exercício precedente: 8700 25 643 977  
. Modificações durante o exercício:      
. Ao fim do exercício 8701 25 643 977  
2. Representação do capital      
2.1 Categorias de ações      
Ações ordinárias com direito de voto   25 514 566 5 418 200 508
Ações preferenciais com direito a voto   129 410 8 000 000
2.2 Ações nominativas ou ao portador      
Nominativas 8702   5 426 200 508
Ao portador 8703    
B. CAPITAL NÃO LIBERADO      
Ações com direito a liberação      
S.F.I.   190 000  
TOTAL 871 190 000  
C. AÇÕES PRÓPRIAS detidas:      
- pela própria sociedade 872    
- pelas filiais 873    
D. COMPROMISSOS DE EMISSÃO DE AÇÕES (montante em milhares de francos)      
1. Após o exercício de direitos de CONVERSÃO      
- Montante dos empréstimos conversíveis em curso 8740    
- Montante do capital 8741    
- Nº máximo correspondente a ações a serem emitidas 8742    
2. Após o exercício de direitos a SUBSCRIÇÃO      
- Nº de direitos de subscrição em circulação 8745    
- Montante do capital a ser subscrito 8746    
- Nº máximo correspondente de ações a serem emitidas 8747    
E. CAPITAL AUTORIZADO NÃO SUBSCRITO (em milhares de francos) 8751    
F. PARTES NÃO REPRESENTATIVAS DO CAPITAL - das quais 876    
- detidas pela própria sociedade 877 223 882 770  
- detidas pelas filiais 878    
G. ESTRUTURA DO ACIONARIADO DA EMPRESA DA DATA DE ENCERRAMENTO DE SUAS CONTAS, conforme as declarações recebidas pela empresa: ver página
IX. PROVISÕES POR OUTROS RISCOS E ENCARGOS, em milhares de francos
  Exercícios
Ventilação do item 163/5 do passivo se esta representar um montante considerável  
Provisões por indenizações passivo social 398 077
Provisões por litígios sociais 125 025
Provisões por riscos e encargos setor hoteleiro 540 805
Provisões por outros riscos e encargos 290 543
X. ESTADO DAS DÍVIDAS, em milhares de francos
  Códigos Vencendo no ano (item 42)
A. VENTILAÇÃO DAS DÍVIDAS NA ORIGEM A MAIS DE UM ANO, EM FUNÇÃO DE SEU VALOR RESIDUAL    
Dívidas financeiras 880 6 192 561
1. Empréstimos subordinados 881  
2. Empréstimos obrigatórios não subordinados 882  
3. Dívidas de locação-financiamento e assimiladas 883 200 148
4. Estabelecimentos de crédito 884 4 855
5. Outros empréstimos 885 5 987 588
Dívidas comerciais 886  
1. Fornecedores 887  
2. Títulos a pagar 888  
Adiantamentos recebidos sobre pedidos 889  
Outras dívidas 890 37 844
TOTAL 891 6 192 561
  Dívidas Tendo mais de um ano mas no máximo 5 anos para vencer (item 17) Tendo mais de 5 para vender
Dívidas financeiras 14 182 502 2 042 023
3. Dívidas de locação-financiamento e assimiladas 716 891 62 805
4. Estabelecimentos de crédito 31 260 72 076
5. Outros empréstimos 13 434 260 1 907 142
Dívidas comerciais 13  
1. Fornecedores 13  
TOTAL 14 220 359 2 042 023
B. DÍVIDAS GARANTIDAS DÍVIDAS

Códigos

(OU PARTE DAS DÍVIDAS)

Pelo poderes públicos belgas

GARANTIAS

Por garantias reais constituídas ou irrevogavelm/prometidas s/os ativos da empresa

Dívidas financeiras 892 5 799 503  
1. Empréstimos subordinados 893    
2. Empréstimos obrigatórios não subordinados 894    
3. Dívidas de locação-financiamento e assimilados 895    
4. Estabelecimentos de crédito 896    
5. Outros empréstimos 897 5 799 503  
Dívidas comerciais 898    
1. Fornecedores 899    
2. Títulos a pagar 900    
Adiantamentos recebidos por pedidos 901    
Dívidas fiscais, salariais e sociais 902    
1. Impostos 903    
2. Remuneração e encargos sociais 904    
Outras dívidas 905    
TOTAL 906 5 799 503  
C. DÍVIDAS FISCAIS, SALARIAIS E SOCIAIS   Exercício  
1. Impostos (item 450/3 do passivo)      
a) Dívidas fiscais vencidas 9072    
b) Dívidas fiscais não vencidas 9073   64 429
c) Dívidas fiscais estimadas 450    
2. Remunerações e encargos sociais (item 454/9 do passivo)      
a) Dívidas vencidas junto ao Escritório Nacional de Seguridade Social 9076    
b) Outras dívidas salariais e sociais 9077   2 622 832
XI. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO (em milhares de francos)
  Exercício
Ventilação do item 492/3 do passivo se este representar um montante considerável  
Receitas faturadas adiantadamente - atividades técnicas 1 513 782
Produtos a serem transportados por locação de aviões 1 385 976
Juros devedores corridos não vencidos 258 012
Produtos diversos a serem transportados 253 520
XII. RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO, montante em milhares de francos
A. FATURAMENTO LÍQUIDO (item 70): ventilação por categoria de atividade e mercado geográfico a ser comunicado em anexo ao documento normalizado, na medida em que, do ponto de vista da organização da venda dos produtos e da prestação dos serviços ligados às atividades comuns da empresa, essas categorias e mercados diferem entre si consideravelmente.
  Códigos Exercício Exercício precedente
B. OUTROS PRODUTOS DE EXPLORAÇÃO (item 74) dos quais: Subsídios de exploração e montantes obtidos dos poderes públicos 740    
C1. TRABALHADORES INSCRITOS NO REGISTRO DO PESSOAL      
a) Número total na data de encerramento 9086 9 766 9 486
b) Efetivo médio do pessoal calculado em equivalentes tempo integral 9087 9 816,0 9 680,0
c) Número efetivo de horas prestadas 9088 15 361 838 15 079 797
C2. GASTOS DE PESSOAL (item 62)      
a) Remunerações e vantagens sociais diretas 620 12 515 794 11 341 590
b) Cotizações patronais de seguros sociais 621 4 167 186 3 904 259
c) Prêmios patronais por seguros extra legais 622 236 101 280 206
d) Outros gastos de pessoal 623 409 547 578 857
e) Pensões 624   237
C3. PROVISÕES PARA APOSENTADORIAS (compreend. no item 635/7)      
Dotações (+); utilizações e retomadas (-) 635    
D. REDUÇÕES DE VALOR (item 631/4)      
1. Sobre estoques e pedidos em curso      
.registradas 9110 302.404 113.683
.retomadas (-) 9111 (84.193) (122.445)
2 Sobre créditos comerciais      
.registradas 9112 41.105 211.910
.retomadas (-) 9113 167.445 (171.957)
E. PROVISÕES POR RISCOS E ENCARGOS (item 635/7)      
Constituições 9115 519.718 313.086
Utilizaçõese retomadas (-) 9116 (545.161) (42.336)
P. OUTROS ENCARGOS E EXPLORAÇÃO (item 640/8)      
Impostos e taxas referentes à exploração 640 73.082 49.578
Outros 641/8 131.493 53.814
G. PESSOAL SUBSTITUTO E PESSOAS POSTAS À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA      
1.Número total da data de encerramento 9096    
2.Número médio calculado em equivalentes de tempo integral 9097 15,0 7,0
Número efetivo de horas prestadas 9098 30.193 13.654
Gastos para a empresa 617 17.726 7.011
XIII. RESULTADOS FINANCEIROS, em milhares de francos      
A. OUTROS PRODUTOS FINANCEIROS

(item 752/9)

     
Subsídios concedidos pelos poderes públicos e imputados à conta de resultados:      
.Subsídios em capital 9125    
.Subsídios em juros 9126    
Ventilação dos demais produtos, se forem importantes      
Bônus de câmbio   959.736 1.297.996
Outros produtos financeiros   37.108 35.870
B.AMORTIZAÇÕES DOS GASTOS DE EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS E DOS PRÊMIOS DE REEMBOLSO (item 651) 6501    
C. JUROS LEVADOS AO ATIVO 6503    
D. REDUÇÕES DE VALOR SOBRE ATIVOS CIRCULANTES (item 651)      
Registradas 6510    
Retomadas (-) 6511    
E. OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS (item 652/9)      
Montante do desconto ao encargo da empresa sobre a negociação de créditos 653    
PROVISÕES DE CARÁTER FINANCEIRO      
Constituídas 6560 3.265 9868
Utilidades e retomadas (-) 6561 (3.474) (79.901)
Ventilação dos demais encargos, se forem importantes      
Perdas de taxas de câmbio   921.534 1.360.519
Outros gastos financeiros   30.803 30.676
XIV. RESULTADOS EXCEPCIONAIS, em milhares de francos      
A. Ventilação dos OUTROS PRODUTOS EXCEPCIONAIS (item 764/9) se forem importantes      
B. Ventilação dos OUTROS ENCARGOS EXCEPCIONAIS (item 664/8) se forem importantes      
Aposentadorias prematuras não cobertas pelo passivo social   41.768  
Indenizações cobertas pelo passivo social   881.634  
Redução de valor sobre A310 (conta de regularização)   48.913  
Outros encargos excepcionais   23.568  
XV IMPOSTOS SOBRE O RESULTADO, em milhares de francos      
A. DETALHE DO ITEM 670/3      
1. Impostos sobre o resultado do exercício 9134 11.677  
a. Impostos e taxas retidas devidas ou pagas 9135 12.182  
b. Excedente de pagamentos de impostos ou de précontas levadas ao ativo (-) 9136 (2.106)  
c. Suplemento de impostos estimados (levados ao item 450/3 do passivo) 9137 1.601  
2. Impostos sobre o resultado de exercícios anteriores 9138 120  
a. Suplemento de impostos devidos ou pagos 9139 120  
b. Suplementos de impostos estimados (levados ao item 450/3 do passivo ou aprovisionados) (levados ao item 161 do passivo) 9140    
B. PRINCIPAIS FONTES DAS DISPARIDADES ENTRE O LUCRO, ANTES DOS IMPOSTOS expresso nas contas ET O LUCRO SUJEITO A IMPOSTOS ESTIMADO, com menção específica das que decorrem de diferenças no tempo entre o lucro contábil e o lucro fiscal (se o resultado do exercício for por isto influenciado sensivelmente no que diz respeito aos impostos).      
C. INCIDÊNCIA DOS RESULTADOS EXCEPCIONAIS SOBRE O MONTANTES DOS IMPOSTOS SOBRE O RESULTADO DO EXERCÍCIO.      
D. FONTES DE IMPOSTOS DIFERIDOS (na medida em que essas indicações sejam importantes para a apreciação da situação financeira da empresa.   Códigos Exercício
1. Impostos diferidos ativos   9141 39.228.131
- Perdas fiscais acumuladas, dedutíveis dos lucros sujeitos a impostos ulteriores   9142 39.228.131
2. Impostos diferidos passivos   9144  
- XVI TAXAS SOBRE O VALOR ACRESCIDO E TAXAS CUSTEADAS POR TERCEIROS (em milhares de francos)      
A.Taxas sobre o valor acrescido, levados à conta      
1. Na empresa (dedutíveis) 9145 892.449 870.036
2. Pela empresa 9146 415.706 354.002
B. Montantes retidos ao encargo de terceiros, a título de:      
1. Préconta profissional 9147 3.261.641 2.692.541
2. Préconta mobiliária 9148 85.500 82.400
XVII. DIREITOS E COMPROMISSOS FORA DO BALANÇO em milhares de francos      
Garantias pessoais contituídas ou irrevogavelmente prometidas pela empresa para a segurança de dívidas ou de compromissos de terceiros, dos quais: 9149.18.725.954    
.Títulos de comércio em circulação endossados pela empresa 9150    
.Títulos de comércio em circulação ou avalizados pela empresa 9151    
.Montante máximo até o qual os demais compromissos de terceiros são garantidos pela empresa 9153.18.725.954    
  Código Exercício por garantia de dívidas e compromissos da empresa de terceiros  
Garantias reais constituídas ou irrevogáveis prometidas pela empresa sobre seus ativos próprios      
.Hipotecas:      
.Valor contábil dos imóveis gravados 916    
.Montante da inscrição 917    
.Garantia sobre fundos de comércio      
.Montante de inscrição 918    
.Garantias sobre outros ativos      
.Valor contábil dos ativos garantidos 919    
.Garantias constituídas sobre ativos futuros      
.Montante dos ativos em questão 920    
Bens e valores detidos por terceiros em seu nome, porém por risco e em benefício da empresa, como não tenham sido transportados ao balanço
    Códigos Exercício
Direito de uso a longo prazo dos acessórios     10.705
Bens em depósitos e consignação     1.885.161
Bens recebidos por trabalhos     3.392.965
Compromissos importantes de aquisição e imobilizações      
Compra de material volante     3.824.328
Recompra de ações     166.221
Compromissos importantes de cessão de imobilizações      
Mercado a termo:      
.Mercadorias compradas (a receber) 9213    
.Mercadorias vendidas (a entregar) 9214    
.Moedas estrangeiras compradas (a receber) 9215   12.913.210
.Moedas estrangeiras vendidas (a entregar) 9216   126.083
Compromissos resultantes de garantias técnicas ligadas a vendas ou prestações já efetuadas.      
Litígios importantes e outros compromissos importantes      
XVIII RELAÇÕES COM AS EMPRESAS LIGADAS E AS EMPRESAS COM AS QUAIS EXISTE UMA LIGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, em milhares de francos.      
EMPRESAS LIGADAS
  Códigos Exercício Exerc. Prec.
1. IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS 925 10.569.812 10.561.380
.Participações 926 9.980.430 10.0402.48
.Créditos:      
subordinados 927    
outros 928 598.382 521.132
2. CRÉDITOS 929 314.285 603.304
.A + de 1 ano 930    
.A 1 ano ou + 931 314.285 603.304
3. INVESTIMENTOS DE TESOURARIA 932    
.Ações 933    
.Créditos 934    
4. DÍVIDAS 935 26.112.936 24.256.095
.A + 1 ano 936 14.944.237 20.830.127
.A 1 ano ou + 937 11.168.699 3.425.968
EMPRESA COM LIGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
  Exercício Exercício Precede
1. IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS 3.037.239 3.031 198
.Participações 36.997 30 947
Outros 3.000.242 3.000 242
2. CRÉDITOS     35
.A 1 ano ou +     35
4.DÍVIDAS 243.614   253.234
.A 1 ano ou + 243.614   253.234
  EMPRESAS LIGADAS
  Códigos Exercício Exerc Precedentes
5. GARATIAS PESSOAIS E REAIS constituídas ou irrevogavelmente prometidas pela empresa como garantia de dívidas ou de compromissos de empresas ligadas 9381 18.725.954 6.774.870
GARANTIAS PESSOAIS E REAIS constituídas ou irrevogavelmente prometidas por empresas ligadas como garantia de dívidas ou de compromissos da empresa. 9391    
6.OUTRAS COMPROMISSOS FINANCEIROS SIGNIFICATIVOS 9401    
7. RESULTADOS FINANCEIROS
Produtos das imobilizações financeiras 9421 790 382 1 063 093

DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS CONTAS CONSOLIDADAS A. Informações a serem completadas pelas empresas sujeitas às disposições da portaria real de 6 de março de 1990 referente às contas consolidadas das empresas A empresa - estabelece e publica as contas consolidadas e um relatório consolidado de gestão em conformidade com as disposições da portaria real de 6 de março de 1990 relativa às contas consolidadas da empresa: SIM - não estabelece contas consolidadas de relatório consolidado de gestão, por estar isenta pelas seguintes razões: a A empresa e suas filiais não ultrapassam, sobre a base consolidada, mais de um dos limites visados no artigo 9 da portaria real citada anteriormente: SIM/NÃO b. A própria empresa é filial de uma empresa matriz que estabelece e publica contas consolidadas nas quais as contas anuais são integradas por consolidação: SIM/NÃO Caso positivo: Justificação do respeito às condições de isenção previstas no artigo 8, parágrafos 2 e 3 da referida portaria: - Nome, endereço completo da sede e, se se tratar de uma empresa de direito belga, número de TVA ou número nacional da empresa matriz que estabelece e publica as contas consolidadas em virtude das quais a isenção foi autorizada: B. Informações a serem completadas pela empresa se a mesma for filial ou filial comum - Nome, endereço completo da sede e, se se tratar de uma empresa de direito belga, número de TVA ou número nacional da(s) empresa(s) matriz(es) e indicação se essa(s) empresa(s) matriz(es) estabelece(m) e publica(m) contas consolidadas nas quais as suas contas anuais são integradas por consolidação - Se a(s) empresa(s) matriz(es) for(em) de direito estrangeiro, local em que as contas consolidadas das quais se trata acima podem ser obtidas;

4 BALANÇO SOCIAL - Conforme o caso, o número sob o qual a empresa está inscrita no Escritório Nacional de Seguridade Social (Número ONSS: 000-0930046-66 Números das comissões paritárias do qual a empresa depende: 315.01 1. ESTADO DAS PESSOAS OCUPADAS A. TRABALHADORES INSCRITOS NO REGISTRO DO PESSOAL

1. Durante o exercício Códigos 1. Tempo Integr.(exercício)
Nº médio de trabalhadores 100 8.057,1
Nº efetivo de horas prestadas 101 13.935 722
Gastos de pessoal (em milhares de francos) 102 14.308 307
Vantagens sociais concedidas além do salário (em milhares de F) 103  
2. Tempo parc.

(exercício)

3. Total (T) ou total em equiv. tempo integr. (ETP) (exerc.) 4. Total (T) ou total em equiv. Integr. (ETP) (exerc.)
1 359,2 8.885,4 (ETP) 8.763,1 (ETP)
1 426 116 15.361 838 (T) 15.079 797 (T)
1 464 245 15.772 552 (T) 14.651 556 (T)
  82.618 (T) 79.595 (T)
2. Na data de encerramento Códigos 1. Tempo integral 2. Tempo parcial 3. Total em equivalentes tempo integr.
a. Número de trabalhadores inscritos no registro do pessoal 105 7.960 1.396 8.808,8
b. Por tipo de contrato de trabalho

Contrato de duração indeterminada

110 7.652 1.014 8.296,9
Contrato de duração determinada 111 308 382 511,9
Contrato por execução de um trabalho nitidamente definido 112      
Contrato de substituição

c. por Sexo

113      
         
Homens 120 6.037 536 6.359,3
Mulheres 121 1.923 860 2.449,5
d. Por categoria profissional        
Pessoal de direção 130 439 24 455,2
Empregados 134 4.291 563 4.658,1
Operários 132 1.623 525 1.938,8
Outros 133 1.607 284 1.756,7
B. PESSOAL TEMPORÁRIO E PESSOAS COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA
Durante o exercício Códigos 1. Pessoal de substituição 2. Pessoas colocadas à disposição da empresa
Número médio de pessoas empregadas 150 15,0    
Número efetivo de horas 151 30 193    
Gastos para a empresa (em milhares de francos) 152 17 726    
II. QUADRO DOS MOVIMENTOS DO PESSOAL DURANTE O EXERCÍCIO
A. ENTRADAS Código 1. Tempo integral 2. Tempo parcial 3. Total em equivalentes tempo integral
a. Número de trabalhadores inscritos no registro do pessoal durante o exerc. 205 523 344 699,9
b. Por tipo de contrato de trabalho        
Contrato de duração indeterminada 210 163 4 165,3
Contrato de duração determinada 211 360 340 534,6
Contrato para execução de um trabalho nitidamente definido 212      
Contrato de substituição 213      
c. Por sexo e nível de instrução        
Homens: primário 220 13   13,0
Secundário 221 195 247 321,2
Superior não universitário 222 56 27 70,0
Universitário 223 42   42,0
Mulheres: primário 230   11 5,7
Secundário 231 138 23 150,1
Superior não universitário 232 79 36 97,9
Universitário 233      
B. SAÍDAS Códigos 1. Tempo integral 2. Tempo parcial 3. Total em equivalentes tempo integral
a. Número de trabalhadores cuja data de fim de contrato foi inscrita no registro do pessoal durante o exercício 305 606 281 763,7
b. Por tipo de contrato de trabalho        
Contrato de duração indeterminada 310 352 79 402,3
Contrato de duração determinada 311 254 202 361,4
Contrato para a execução de um trabalho nitidamente definido 312      
Contrato de substituição 313      
c. Por sexo e nível de instrução        
Homens: primário 320 21 8 25,4
Secundário 321 299 199 407,4
Superior não universitário 322 64   64,0
Universitário 323 22   22,0
Mulheres: primário 330      
Secundário 331 100 37 122,5
Superior não universit. 332 34 31 52,8
Universitário 333 66 6 69,6
d. Por motivo de fim de contrato 340 11   11,0
Pré-aposentadoria 341 4   4,0
Demissão 342 143 36 166,2
Outro motivo dos quais: o número de pessoas que continuam pelo menos em meio-expediente, a prestar serviços para a empresa como dependentes 343 448 245 582,5
  350      
III. ESTADO REFERENTE AO USO, DURANTE O EXERCÍCIO, DE MEDIDAS A FAVOR DO EMPREGO
    Nº de trabalhadores implicados Vantagens financeira (em milhares de francos)
1. Medidas que compreendem vantagem financeira Códigos Número Equiv. Tempo integral  
1.1 Plano de empresa 4002      
- Homens 401      
- Mulheres 402      
1.2 Plano de admissão de jovens 403 125 111,0 18.711
1.3 Salários baixos 404 1.566 646,4 10.860
1.4 Acordos para o emprego 1995-1996 4052      
- Homens 406      
- Mulheres 407      
1.5 Plano de admissão para desempregados de longa duração 408 146 81,1 17.417
1.6 Maribel 409 2.099 1.657,3 58.831
1.7 Emprego de reinserção (mais de 50 anos) 419      
1.8 Pré-aposentadoria convencional em meio empediente 411      
1.9 Interrupção completa de carreira 412 132 91,7  
1.10 Redução das prestações de trabalho (interrupção de carreira em meio-expediente) 413 316 116,1  
2. Outras medidas        
2.1 Contrato de primeira experiência profissional 500      
2.2 Empregos-trampolim 501      
2.3 Estágio de jovens 502      
2.4 Convenções emprego-formação 503      
2.5 Contrato de aprendizagem 504      
2.6 Contratos de trabalho sucessivos concluídos por período determinado 505 662 531,3  
2.7 Pré-aposentadoria convencional 506 2.183 2.169,5  
Número de trabalhadores implicados por uma ou diversas medidas em favor do emprego:        
- total para o exercício 550 5.758 5.404,3  
- total para o exercício precedente 560 5.259 5.075,9  
IV. DADOS SOBRE AS FORMAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DURANTE O EXERCÍCIO
Total das iniciativas quanto à formação dos trabalhadores ao encargo do empregador Códigos 1. Nº de trabalhadores implicados
Homens 250   3.235  
Mulheres 581   941  
2. Nº de horas de formação efetuadas 3. Custo para a empresa (em milhares de francos)
  69.629   274.199  
  5.856   56.605  

1: Vantagem financeira para o empregador referente ao titular ou seu substituto

2: Os itens 400 e 405 representam os totais da ventilação homens/mulheres (400 = 401 + 402 = 405 = 406 + 407)

Eleonora N. Alcantara de Barros - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial - Rua Paulo Barreto 46/905 - Botafogo - Rio de Janeiro - Tel/Fax: 539-8147 - Eu abaixo assinada, Tradutora Pública e Intérprete Comercial nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, República Federativa do Brasil, inscrita na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o nº 101, atesto que me foi apresentado um documento exarado em língua francesa, para tradução para a língua portuguesa, o que faço em virtude de meu ofício como seque:

TRADUÇÃO Nº 2.372/98/L. VIII

SÍNTESE OPERACIONAL E FINANCEIRA - 1993 - 1997

 
Sabena
Número de passageiros
Passageiro ATKS
Passageiro RTKS
Frete e postagem ATKS
Frete e postagem RTKS
Horas de vôos
Número de vôos
Número de Kms voados
Escalas efetuadas
Países de destino
Volume total de negócios (em M de FB)
Resultado operacional (em M de FB)
Resultado líquido (Em M de FB)
Fluxo de caixa operacional (Em M de FB)
Resultado líquido do Fluxo de caixa

(Em M de FB)

Mudança na posição de caixa

(Em M de FB)

Total do balanço (*) (Em M de FB)
Capitais próprios (Em M de FB)
Débito LT (índice de participação)
 
Consolidado
Volume de negócios (Em M de FB)
Resultado operacional (Em M de FB)
Resultado líquido (**) (Em M de FB)
Fluxo de caixa operacional (Em M de FB)
Resultado líquido do fluxo do caixa

(Em M do FB)

Mudança na posição de caixa (Em M de FB)
Total do balanço (*) (Em M de FB)
Capitais próprios (*) (Em M de FB)
Débito LT (índice de participação (*)
1993 1994 1995
     
3 650 701 4 261 562 5 000 951
1 051 411 797 1 123 057 347 1 234 133 665
584 340 566 674 600 349 776 218 027
527 803 345 508 279 359 424 055 797
419 914 300 441 679 386 435 047 431
160 644 171 637 194 158
83 965 90 408 101 047
86 009 377 92 704 690 105 052 944
84 82 88
47 45 46
50 038 53 903 55 724
(1 036) 810 3
(4 581) (1 488) (1 985)
1 499 3 331 3 031
(2 973) 400 1 541
2 777 3 689 9 140
67 827 64 219 63 762
6 864 7 916 15 835
3,1 3,1 1,4
     
     
53 732 58 129 58 946
(238) 1 314 759
(4 538) (1 273) (1 660)
3 298 4 925 4 601
(1 687) 1 547 2 831
3 408 4 945 8 716
83 804 80 876 81 205
9 190 10 410 18 708
3,5 3,6 1,8
  1996 1997
Sabena    
Número de passageiros 5 173 568 6 872 146
Passageiro ATKS 1 376 802 606 1 547 550 575
Passageiro RTKS 811 450 889 1 014 622 149
Frete e postagem ATKS 407 329 225 Swisscargo
Frete e postagem RTKS 372 891 303 Swisscargo
Horas de vôos 224 015 232 030
Número de vôos 116 932 126 905
Número de Kms voados 118 537 044 121 546 064
Escalas efetuadas 88 95
Países de destino 46 50
Volume total de negócios (em M de FB) 56 837 65 385
Resultado operacional (Em M de FB) (4 048) 309
Resultado líquido (Em M de FB) (8 317) (1 942)
Fluxo de caixa operacional (Em M de FB) (1 251) (2 901)
Resultado líquido do Fluxo de caixa (Em M de FB) (2 398) 1 999
Mudança na posição de caixa (Em M de FB) (1 313) 1 330
Total do balanço (*) (Em M de FB) 61 834 56 799
Capitais próprios (Em M de FB) 8 649 6 797
Débito LT (índice de participação) 1,9 2,5
Consolidado    
Volume de negócios (Em M de FB) 61 762 72 050
Resultado operacional (Em M de FB) (3 475) 615
Resultado líquido (**) (Em M de FB) (8 867) (2 514)
Fluxo de caixa operacional (Em M de FB) 34 3 779
Resultado líquido do fluxo de caixa (Em M de FB) (2 060) 2 509
Mudança na posição de caixa (Em M de FB) (3 174) 3 075
Total do balanço (*) (Em M de FB) 74 442 66 400
Capitais próprios (*) (Em M de FB) 10 896 8 598
Débito LT (índice de participação (*) 2,5 2,6
(*) Em 31 de dezembro    
(**) Parte do grupo    

Encerra-se aqui a Tradução Nº 2.372/98/L. IX - POR TRADUÇÃO CONFORME.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1998 - (ass.) Eleonora N. A. de Barros Tradutora Pública Juramentada

TERMO DE ACEITAÇÃO - Aos 10 dias do mês de dezembro de 1998, compareceu a este Departamento de Aviação Civil o Representante da SABENA S.A., Sr. Patrick Mathilde Josef Jacques de Block, belga, casado, economista, carteira de identidade do estrangeiro nº V230335 M, com escritório na Av. Ipiranga - nº 324, bloco C, 3º and, São Paulo que declarou aceitar as condições estabelecidas estabelecidas para que a empresa seja autorizada a funcionar no Brasil, nos termos do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, pelo que foi lavrado este Termo, que contém as mencionadas condições, a saber:

I - A SABENA S.A. é obrigada a ter, permanentemente, um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que venham a surgir, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.

II - Todos os atos praticados no Brasil ficarão sujeitos unicamente às respectivas leis e regulamentos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução das obras ou serviços a que eles se referem.

III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida.

IV - Qualquer alteração que a empresa fizer em seus Atos Constitutivos ou Estatuto, dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil.

V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público.

VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para qual não exista cominação especial, será a empresa punida com as multas estabelecidas pela legislação interna, (ass.) Patrick Mathilde Josef Jacques de Block - Representante da SABENA S.A.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DE SÃO PAULO - Tradutor Público Juramento - CARLOS BALANIUC - Reg. JUCESP nº 277 - I.A.P.A.S. nº 10.934.646.519 - C.P.F.M.F. nº 188.121.718-34 - C.C.M. nº 8.361.264-5 - Rua Marconi, 124 - 8º andar - conjs 801/802 - Tels.: 255-7985 - 253-5378 - Fone/Fax: 258-1623

Tradução Nº 40.499 Livro Nº 325 Fls. 143 a.-. Data: 16.12.98

Certifico e dou fé, para os devidos fins, que nesta data me foi apresentado um documento em idioma inglês, o qual traduzo para o vernáculo, no seguinte teor, e dou fé: ((Nota do Tradutor: O texto abaixo, o qual traduzo para o vernáculo, é parte integrante da procuração, redigida em português, outorgada pela empresa belga SABENA S.A./N.V., em Bruxelas aos 30 de novembro de 1998, e assinado por Paul Reutlinger, na qualidade de Presidente). Em anexo: Carimbo em inglês: Pela presente certifico que a assinatura acima foi aposta nesta data na presença do Tabelião Público abaixo assinado, Sr. Herwig Van de Velde, domiciliado em Bruxelas, à Rua Aux de Laines, 56 (Bélgica), pelo Sr. P. Reutlinger, e que a assinatura é autêntica. Bruxelas, 3 de dezembro de 1998. (ass.) (ilegível) (Sinete de H. Van de Velde - Tabelião de Bruxelas) - (Consta legalização da assinatura do senhor Van de Velde em idioma francês, em Bruxelas aos 08/12/1998) (ass.) (ilegível). (Estampilha) (Em idioma português): Embaixada da República Federativa do Brasil em Bruxelas, Bélgica. Serviço Consular. A legalização deste documento não implica na aceitação de seu conteúdo. Nº 3792. Reconheço verdadeira a assinatura de Y. Orban, do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Bruxelas, Reino da Bélgica, a qual confere com os padrões depositados no Serviço Consular. É para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo desta Embaixada. Dispensada a legalização da assinatura consular de acordo com o art. 2º do Decreto nº 84.451 de 31.01.80. Bruxelas, em 9 de dezembro de 1998.

(ass.) José Correia da Silva Acioli, Vice-Cônsul. (Selo consular no valor de 20 reais) - ouro devidamente inutilizado por sinete da Embaixada do Brasil em Bruxelas. Nada mais, Conferi, achei conforme e dou fé. Vr/29 (ass.) Carlos Balaniuc - Tradutor Público Sworn Translator. PROCURAÇÃO - Sabena S.A./N.V. empresa de transporte aéreo de nacionalidade belga com sede em Bruxelas - Bélgica, Avenue E. Mounier 2, neste ato representada por seu Diretor Presidente Paul Reutlinger nomeia e constitui seu REPRESENTANTE, no Brasil, o Sr. Pratick DE BLOCK, belga, casado, economista, portador da cédula de identidade RNE nº V230335-M e do passaporte nº EB 216705, inscrito no CPF/MF sob nº 217.595.228-21, domiciliado na Avenida Nossa Senhora do Sabará, 400, Edifício Boca Raton, unidade 161 - B, CEP. 04686-000, Campo Grande, São Paulo, com poderes para representar a sociedade outorgante perante as autoridades brasileiras em geral e em especial perante o Departamento de Aviação Civil - DAC, para os fins estabelecidos no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, no RBHA 129, na IMA 58-43 e na IMA 58-44, ambas datadas de 20 de dezembro de 1993 podendo, para isso, requerer, acordar, aceitar condições e estabelecer termos de responsabilidade, receber citação inicial, ser demandado, cumprir exigências legais e administrativas, e em geral realizar os atos necessários para representar a sociedade outorgada no Brasil, solicitar autorização para realizar vôos regulares, de acordo com a legislação brasileira, enfim, representar a sociedade autorgante perante qualquer instância ou tribunal, podendo, neste caso, constituir advogado, e praticar em seu nome, todos os demais atos que sejam necessários ou convenientes em direito e representar a sociedade outorgada perante o Banco Central do Brasil ou qualquer outra agência governamental, para registrar o capital estrangeiro, investimentos ou empréstimos inter-companhias da sociedade outorgante, assinar contratos de cambio referentes à remessa de capital estrangeiro, empréstimos, movimentar contas em quaisquer Bancos, Estabelecimentos de Crédito, Casas Bancárias ou Caixas Econômicas, podendo fazer depósitos ou retiradas de dinheiro, mediante cheques ou recibos de pagamento, ou por quaisquer meios eletrônicos admitidos, emitir, assinar e endossar, ordens de pagamento e títulos de créditos em geral, para depósito a crédito da sociedade outorgante, depositar e sacar nas mesmas contas correntes, autorizar débitos, transferências por meio de cartas ou de processos eletrônicos, requisitar e receber talões de cheques, receber de quem quer que seja, título e ordens de pagamento em favor da sociedade outorgante, e praticar todos os atos subsequentes, podendo substabelecer esta em outra, com reserva de iguais poderes, no caso de impedimento ou ausência, na qual constará os poderes outorgados e seu prazo de duração. Bruxelas, 30 de novembro de 1998. (ass.) Nome: Paul Reutlinger - Cargo: President - Chief Executive Officer.

(Nº 9.178 - 5-1-2000 - 622cm - R$18.610,24)