Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 948, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 35.939, de 1959,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1962

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