DECRETO Nº 924, DE 27 DE ABRIL DE 1962.

Dá nova redação ao Decreto nº 262, de 30 de novembro de 1961, que alterou a lotação de repartições do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 18, do Ato Adicional (Emenda Constitucional número 4),

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da série de classes de Engenheiro Agrônomo, nível 18-B, com o respectivo ocupante Mauro José de Resende, da lotação permanente do Instituto Agronômico do Sul para a Rêde Vitivinícola do Sul, do Instituto de Fermentação, ambos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Os efeitos dêste decreto retroagem a 1º de dezembro de 1961.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1962

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