Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 895, DE 12 DE ABRIL DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Aloisianum, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I, 15.508, de 1961,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 o Aloisianum, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 12 de abril de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1962

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