Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 894, DE 12 DE ABRIL DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a Ação Social Padre Saboia de Medeiros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 4.106, de 1962,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 a Ação Social Padre Saboia de Medeiros com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, em 12 de abril de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1962

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