Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 892, DE 12 DE ABRIL DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Educação, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 15.368, de 1961,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Brasileira de Educação, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TRANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1962

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