Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 770, DE 22 DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Vide Decreto de 2 de agosto de 2010

Outorga concessão à Rádio Rio Mar Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Rio Mar Limitada, os têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835 de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília DF, 22 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1962