Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 723, DE 16 DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 05.09.1991

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Altera a redação do artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

Art. I - A Zona Franca de Manaus, criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, é serviço estatal delegado, com autonomia administrativa, personalidade jurídica própria e vinculação ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1962

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