Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 654, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Congregação Israelita Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constitucional Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 44.516, de 1958,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 59.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação Israelita Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1962