Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 560, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Fé e Esperança, com sede em Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à constituição atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.022, de 1950,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Grupo Espírita Fé e Esperança, com sede em Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

    Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1962

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