Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 553, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992.
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5.5.1994.

Declara de utilidade pública a União Nacional de Associações Familiais, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 264, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Nacional de Associações Familiais, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1962

*