Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública o Instituto Joaquim Soares de Oliveira, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do proc. nº 4.170, de 1961, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Instituto Joaquim Soares de Oliveira, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1962

*