Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 431, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

Declara de utilidade pública a Fundação Darcy Vargas, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.942, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Darcy Vargas, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 28 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1961

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