Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.999, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.710, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1963

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