Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora e Beneficente do Sul (S.E.B.S.), com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que costa do Processo M.J.N.I. 28.197, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Educadora e Beneficente do Sul, (S.E.B.S.) com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, 18 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1963

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