Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a associação civil "Casa de Saúde Allan Kardec", com sede em Franca, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI - 20.557-1961,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a associação civil "Casa de Saúde Allan Kardec", com sede em Franca, Estado de São Paulo.

    Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

hermes lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1963

*