Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Revogado pelo Decreto de 29 de setembro de 1994.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público Santa Cruz, no município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 7.657 272,62m2 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Santa Cruz, no município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Hélio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1962