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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público "SANTA CRUZ DO INHARÉ", no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, letras "d" e "p", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 760,9476ha (setecentos e sessenta hectares e nove mil quatrocentos e setenta e seis centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Santa Cruz do Inharé, localizado no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a planta constante do Processo MIR/DNOCS DGA n° 06500/001951/94, assim descrita; partindo-se do Ponto P1, com latitude UTM 9310767,38 N e longitude UTM 828170,50 E, deste, com azimute 347°59'47" e distância 197,00m, chega-se ao ponto P2; deste, com azimute 307°08'43" e distância 318,99m, chega-se ao ponto P3; deste, com azimute 306°24'39" e distância 130,23m, chega-se ao ponto P4; deste, com azimute 305°53'06" e distância 207,20m, chega-se ao ponto P5; deste, com azimute 308°14'50" e distância 95,26m, chega-se ao ponto P6; deste, com azimute 315°50'33"e distância 129,34m, chega-se ao ponto P7; deste, com azimute 317°11'55" e distância 262,81m, chega-se ao ponto P8; deste, com azimute 319°03'22", e distância 31,59m, chega-se ao ponto P9; deste, com azimute 341°34'30" e distância 270,90m, chega-se ao ponto P10; deste, com azimute 340°44'20" e distância 85,97m, chega-se ao ponto P11; deste, com azimute 342°16'13" e distância 218,57m, chega-se ao ponto P12; deste, com azimute 342°37'00", e distância 97,67m, chega-se ao ponto P13; deste, com azimute 342°12'25" e distância 80,70m, chega-se ao ponto P14; deste, com azimute 243°48'26" e distância 278,03m, chega-se ao ponto P15; deste, com azimute 240°45'20" e distância 257,55m, chega-se ao ponto P16; deste, com azimute 243°46'14" e distância 227,46m, chega-se ao ponto P17; deste, com azimute 294°43'30" e distância 159,49m, chega-se ao ponto P18; deste, com azimute 355°52'46" e distância 178,97m, chega-se ao ponto P19; deste, com azimute 356°31'05" e distância 119,21m, chega-se ao ponto P20; deste, com azimute 1°25'10" e distância 77,49m, chega-se ao ponto P21; deste, com azimute 278°43'20" e distância 358,00m, chega-se ao ponto P22; deste, com azimute 238°11'26" e distância 234,61m, chega-se ao ponto P23; deste, com azimute 224°24'11" e distância 50,92m, chega-se ao ponto P24; deste, com azimute 259°35'43" e distância 47,79m, chega-se ao ponto P25; deste, com azimute 238°26'25" e distância 259,20m, chega-se ao ponto P26; deste, com azimute 290°40'18" e distância 311,94m, chega-se ao ponto P27; deste, com azimute 292°24'47" e distância 143,62m, chega-se ao ponto P28, deste, com azimute 290°46'27" e distância 210,58m, chega-se ao ponto P29; deste, com azimute 240°46'28" e distância 281,25m, chega-se ao ponto P30; deste, com azimute 228°45'44" e distância 243,86m, chega-se ao ponto P31; deste, com azimute 228°52'20" e distância 261,65m, chega-se ao ponto P32; deste, com azimute 217°34'22" e distância 277,12m, chega-se ao ponto P33; deste, com azimute 218°19'32" e distância 215,07m, chega-se ao ponto P34; deste, com azimute 215°47'09" e distância 99,80m, chega-se ao ponto P35; deste, com azimute 308°43'50" e distância 193,35m, chega-se ao ponto P36; deste, com azimute 308º50'20" e distância 85,85m, chega-se ao ponto P37; deste, com azimute 309°56'25" e distância 120,75m, chega-se ao ponto P38; deste, com azimute 38°59'36" e distância 120,96m, chega-se ao ponto P39; deste, com azimute 41°15'47" e distância 212,65m, chega-se ao ponto P40; deste, com azimute 39°39'47" e distância 249,97m, chega-se ao ponto P41; deste, com azimute 37°23'13" e distância 67,79m, chega-se ao ponto P42; deste, com azimute 43°06'34" e distância 177,06m, chega-se ao ponto P43; deste, com azimute 43°37'10" e distância 130,58m, chega-se ao ponto P44; deste, com azimute 43°59'46" e distância 331,01m, chega-se ao ponto P45; deste, com azimute 71°01'23" e distância 34,10m, chega-se ao ponto P46; deste, com azimute 72°48'46" e distância 58,51m, chega-se ao ponto P47; deste, com azimute 70°02'49" e distância 339,17m, chega-se ao ponto P48; deste, com azimute 98°41'49" e distância l05,75m, chega-se ao ponto P49; deste, com azimute 97"42'40" e distância 272,62m, chega-se ao ponto P50; deste, com azimute 28°46'17" e distância 266,10m, chega-se ao ponto P51; deste, com azimute 27°15'40" e distância 332,00m, chega-se ao ponto P52; deste, com azimute 20°22'38" e distância 78,00m, chega-se ao ponto P53; deste, com azimute 133°41'29" e distância 306,89m, chega-se ao ponto P54; deste, com azimute 132°59'44" e distância 199,74m, chega-se ao ponto P55; deste, com azimute 79°34'30" e distância 223,10m, chega-se ao ponto P56; deste, com azimute 82°13'07" e distância 116,11m, chega-se ao ponto P57; deste, com azimute 344°41'25" e distância 195,05m, chega-se ao ponto P58; deste, com azimute 344°09'29" e distância 228,70m, chega-se ao ponto P59; deste, com azimute 75°37'36" e distância 47,01m, chega-se ao ponto P60; deste, com azimute 77°32'56" e distância 222,26m, chega-se ao ponto P61; deste, com azimute 32°06'38" e distância 205,79m, chega-se ao Ponto P62; deste, com azimute 30°55'29" e distância 65,54m, chega-se ao ponto P63; deste, com azimute 31°47'52" e distância 27,80m, chega-se ao ponto P64; deste, com azimute 111°37'02" e distância 270,16m, chega-se ao ponto P65; deste, com azimute 172°16'30" e distância 119,18m, chega-se ao ponto P66; deste, com azimute 172°21'31" e distância 140,71m, chega-se ao ponto P67; deste, com azimute 172°11'00" e distância 239,19m, chega-se ao ponto P68; deste, com azimute 181°55'39" e distância 40,13m, chega-se ao ponto P69; deste, com azimute 67°10'08" e distância 69,77m, chega-se ao ponto P70; deste, com azimute 69°49'54" e distância 219,45m, chega-se ao ponto P71; deste, com azimute 69°06"07" e distância 122,23m, chega-se ao ponto P72; deste, com azimute 40°57'59" e distância 259,66m, chega-se ao ponto P73; deste, com azimute 74°06'09" e distância 229,12m, chega-se ao ponto P74; deste, com azimute 146°41'36" e distância 311,94m, chega-se ao ponto P75; deste, com azimute 155°35'20" e distância 338,15m, chega-se ao ponto P76; deste, com azimute 156°43'04" e distância 47,79m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute 150°19'29" e distância 58,19m, chega-se ao ponto P78; deste, com azimute 20°42'50" e distância 76,02m, chega-se ao ponto P79; deste, com azimute 29°37'02" e distância 326,63m, chega-se ao ponto P80; deste, com azimute 26°20'07" e distância 314,66m, chega-se ao ponto P81; deste, com azimute 116°04'30" e distância 206,10m, chega-se ao ponto P82; deste, com azimute 119°40'43" e distância 134,45m, chega-se ao ponto P83; deste, com azimute 184°48'49" e distância 61,85m, chega-se ao ponto P84; deste, com azimute 187°57'58" e distância 245,19m, chega-se ao ponto P85; deste, com azimute 186°57'25" e distância 372,84m, chega-se ao ponto P86; deste, com azimute 185°58'00" e distância 174,51m, chega-se ao ponto P87; deste, com azimute 63°28'08" e distância 187,43m, chega-se ao ponto P88; deste, com azimute 61°31'32" e distância 233,43m, chega-se ao ponto P89; deste, com azimute 60°20'16" e distância 155,37m, chega-se ao ponto P90; deste, com azimute 130°57'23" e distância 199,85m, chega-se ao ponto P91; deste, com azimute 202°53'10" e distância 280,69m, chega-se ao ponto P92; deste, com azimute 202°28'55" e distância 270,71m, chega-se ao ponto P93; deste, com azimute 199°16'23" e distância 86,47m, chega-se ao ponto P94; deste, com azimute 62°26'57" e distância 365,58m, chega-se ao ponto P95; deste, com azimute 65°32'25" e distância 72,91m, chega-se ao ponto P96; deste, com azimute 65°52'32" e distância 93,46m, chega-se ao ponto P97; deste, com azimute 124°01'17" e distância 199,98m, chega-se ao ponto P98; deste, com azimute 199°11'39" e distância 58,95m, chega-se ao ponto P99; deste, com azimute 197°43'03" e distância 104,59m, chega-se ao ponto P100; deste, com azimute 197°10'39" e distância 132,02m, chega-se ao ponto P101; deste, com azimute 86°02'35" e distância 178,83m, chega-se ao ponto P102; deste, com azimute 83°43'04" e distância 277,08m, chega-se ao ponto P103; deste com azimute 173°11'05" e distância 198,88m, chega-se ao ponto P104; deste, com azimute 216°15'05" e distância 80,06m, chega-se ao ponto P105; deste, com azimute 218°46'47" e distância 236,12m, chega-se ao ponto P106; deste, com azimute 219°37'25" e distância 164,52m, chega-se ao ponto P107; deste, com azimute 216°05'33" e distância 113,39m, chega-se ao ponto P108; deste, com azimute 218°15'06" e distância 273,62m, chega-se ao ponto P109; deste, com azimute 218°46'22" e distância 50,59m, chega-se ao ponto P110; deste, com azimute 166°05'39" e distância 145,72m, chega-se ao ponto P111; deste, com azimute 171°05'57" e distância 52,16m, chega-se ao ponto P112; deste, com azimute 259°37'27"e distância 63,74m, chega-se ao ponto P113; deste, com azimute 257°17'47" e distância 122,83m, chega-se ao ponto P114; deste, com azimute 258°39'40" e distância 241,54m, chega-se ao ponto P115; deste, com azimute 263°01'06" e distância 33,16m, chega-se ao ponto P116; deste, com azimute 257°42'39" e distância 199,82m, chega-se ao ponto P117; deste, com azimute 258°56'59" e distância 215,37m, chega-se ao ponto P118; deste, com azimute 263°31'11" e distância 30,30m, chega-se ao ponto P119; deste, com azimute 259°09'26" e distância 184,63m, chega-se ao ponto P1, ponto inicial deste perímetro, de coordenadas UTM de latitude 9310767,38 N e longitude UTM 828170,50 E, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 760.9476ha e perímetro total de 21.113,71m, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, do Estado ou do Município.

Art. 2° Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos do seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 1.611, de 22 de novembro de 1962.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1994

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