Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.553, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social do Destêrro, com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 36.182, de 1961,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Assistência Social, do Destêrro, como sede em São Luiz, Estado do Maranhão.

    Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

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João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1963