Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.417, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro com sede no Estado da Guanabara.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.-9.282 de 1961,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 27 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1962