Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.410, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Luz e Trabalho" com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.766, de 1961,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Espírita Luz e Trabalho", com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo.

    Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1963