Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.405, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Relações Internacionais (IBRI), com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 3.776, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileira de Relações Internacionais (IBRI), com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 27 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1962

*