Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Hospitalar das Usinas de Açúcar de Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que conta do processo M.J.N.I. 51.241, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente e hospitalar das Usinas de Açúcar de Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

    Brasília, 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha
Candido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1963