Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.325, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança Defeituosa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.36.691 DE 1960,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Assistência à Criança Defeituosa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 30 de agôsto de 1962: 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1962

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