Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.267, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Sociedade Evangélica Beneficente"- com sede em Curitiba - Estado do Paraná.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 42.123, de 1960,

Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961 a "Sociedade Evangélica Beneficente", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1962

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