Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.123, DE 4 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que conta do Processo M.J.N.I. 50.649, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, em 4 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1963

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