Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.

(Vide Decreto nº 62.194, de 1968)
(Vide Decreto nº 80.972, de 1977)
(Vide Decreto de 20.7 1994)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 14 de abril de 2008

Vide Decreto nº 11.290, de 2022

Outorga concessão à Rádio Rio Limitada para estabelecer uma estação de televisão geradora de programas, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mediante a utilização do canal doze (12) TV-VHF,.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Rio Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão, geradora de programas, mediante o aproveitamento do canal doze (12) TV-VHF, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de televisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverão ser assinado o contrato de concessão sob de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1961

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