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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.194, DE 31 DE JANEIRO DE 1968.

 

Concede a transferência direta para a Rádio Globo Capital Ltda. da Concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de Outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição, e o que consta do Proc. nº 85.644/67, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a transferência direta, nos têrmos do art. 94, nº 3 letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para o Rádio Globo Capital Ltda., da concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961, com validade até 27 de agôsto de 1977 face ao que estabelece o art. 177 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, para estabelecer, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), mediante o aproveitamento do canal doze (12) TV-VHF.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, satisfeito o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968