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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.080, DE 24 DE JANEIRO DE 1979

Vide Decreto nº 357, de 1991

Vide Decreto nº 611, de 1992

Vide Decreto nº 2.172, de 1997

Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999

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Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.

        Art 2º - A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.

        Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.

        Art 4º - Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1979, retificado em 6.2.1979 e republicado em 17.7.1982

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Vide alterações:

(Vide Decreto nº 85.745, de 1981)

(Vide Decreto nº 85.850, de 1981)

(Vide Decreto nº 87.374, de 1982)

(Vide Decreto nº 88.353, de 1983)

(Vide Decreto nº 88.367, de 1983)

(Vide Decreto nº 92.769, de 1986)

(Vide Decreto nº 94.512, de 1987)