Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 656, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "Federação Espírita do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo número MJ-4.778, de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação Espírita do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Násser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1962

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