Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 653, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do proc. MJ-48.023, de 1959,

    decreta:

    Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1962

*