Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública os Estabelecimentos de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff Ltda., com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I número 46.487, de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade denominada Estabelecimentos de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff Ltda., com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

    Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1962

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