Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.986, DE 10 DE JANEIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

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Declara de utilidade pública o "Círculo Operário Rioclarense", com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18. item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 6.356, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Círculo Operário Rioclarense", com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

Brasília, em 10 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1963

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