Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.983, DE 10 DE JANEIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

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Declara de utilidade pública a "União dos Moços Espíritas de Ribeirão Preto", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.M.I. 50.940 de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e "União dos Moços Espíritas de Ribeirão Preto", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 10 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1963, retificadoem 10.5.1963 e retificado em 17.5.1963

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