Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 188, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a "União Sul Brasileira de Educação e Ensino", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional, constante da Emenda Constitucional nº 4, e, atendendo ao que consta do Processo MJ - 40.612, de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Sul Brasileira de Educação e Ensino", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1961

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