Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.565, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Retificado pelo Decreto nº 54.223, de 1964

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Declara de utilidade pública a "Congregação de Santa Dorotéia do Brasil" (Província do Sal) com se em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 24.717, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50 517, de 2 de maio de 1961, a "Congregação de Santa Dorotéia do Brasil" (Província do Sal) com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

    Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA.
João Mangabeira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.11.1962

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