Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.552, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade o Centro Cultural de Botucatu, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 31.279, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Cultural de Botucatu, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.

    Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1962

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