Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.492, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Obra Social Padre Gailhac, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI, número 26.668 de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social Padre Gailhac, com sede no Estado Guanabara.

    Brasília, 9 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1962

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