Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.412, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Dispensário e Ambulatório da Medalha Milagrosa, com sede no Estado da Guanabara.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 30.346, de 1961,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Dispensário e Ambulatório da Medalha Milagrosa, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1962