Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.323, DE 29 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Declara de utilidade pública a Casa do Estudante Universitário "Aparicio Cora de Almeida", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI-39.951, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Estudante Universitário "Aparicio Cora de Almeida" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, em 29 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1962

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