Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.124, DE 4 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "Colméia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 41.247 de 1961,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade publica, e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Colméia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, 4 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1963 e retificado em 28.6.1963

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